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2006.9 – “Plano de Acção para a Cooperação Económica e Comercial da 2ª Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (2006)”
Tempo de liberação:2023-08-14
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Preâmbulo

Os Ministros responsáveis pelas áreas Económica e Comercial da República Popular da China e dos seguintes Países de Língua Portuguesa, República de Angola, República Federativa do Brasil, República de Cabo Verde, República da Guiné Bissau, República de Moçambique, República Portuguesa e República Democrática de Timor-Leste, reuniram-se de 24 a 25 de Setembro de 2006, na Segunda Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau), adiante designado por Fórum de Macau, na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, adiante designada por Macau.

Em conformidade com os princípios e os objectivos de reforçar, consolidar e aprofundar as consultas mútuas e as relações de cooperação económica e comercial acordadas no Fórum de Macau, os Ministros fizeram uma retrospectiva sobre a situação do desenvolvimento da cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa desde a primeira Conferência Ministerial do Fórum, e apreciaram positivamente os progressos registados, nos últimos três anos, ao nível económico e comercial, no quadro da implementação do Plano de Acção do Fórum, acordado em 2003, em Macau.

Os Ministros apreciaram e reconheceram o papel de plataforma que Macau desempenha no aprofundamento e fortalecimento dos laços económicos e comerciais entre a China e os Países de Língua Portuguesa, agradecendo o grande apoio dado pelo governo da Região Administrativa Especial de Macau, para o desenvolvimento das acções de acompanhamento do Fórum de Macau.

Os Ministros mostraram a sua convicção de que o Plano de Acção aprovado em 2003, facilitou a implementação de acções, visando o reforço e o incremento das relações de cooperação entre a China e os Países de Língua Portuguesa e mostraram-se firmemente convencidos de que o presente Plano de Acção poderá, de forma ainda mais profunda, promover o conhecimento e a comunicação mútua entre os Países participantes no Fórum de Macau, impulsionar a cooperação económica e comercial recíproca e o investimento mútuo, bem como possa intensificar o papel de Macau como uma ponte entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

Os Ministros consideraram que, na actualidade, com os níveis de desenvolvimento sócio-económico diferentes, os Países participantes no Fórum de Macau devem intensificar a cooperação, com base na igualdade, benefícios e vantagens mútuas, através da identificação de necessidades específicas e da definição das melhores formas de prover o seu atendimento, a fim de concretizar o desenvolvimento comum.

Determinados a promover e a dinamizar uma parceria efectiva de cooperação entre os Países participantes no Fórum de Macau, os Ministros acordaram em alargar as áreas de cooperação e implementar o presente Plano de Acção, com medidas concretas nos seguintes domínios:


1. Cooperação Intergovernamental

1.1 Os Ministros reconheceram a importância das visitas recíprocas de alto nível no quadro das consultas mútuas e da promoção da cooperação e acordaram, no âmbito de actuação do Fórum de Macau, em reforçar os mecanismos bilaterais já existentes de cooperação intergovernamental entre a China e os Países de Língua Portuguesa, de modo a aperfeiçoá-los constantemente, e promover visitas recíprocas de alto nível e de altos funcionários dos Países participantes.

1.2 Os Ministros reafirmaram que as relações económicas e comerciais constituem o alicerce e o cerne do actual relacionamento entre os Países participantes no Fórum de Macau e acordaram em promover o seu desenvolvimento, quer a nível bilateral, quer a nível multilateral, designadamente o investimento directo estrangeiro, o turismo, os transportes e a cooperação empresarial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

1.3 Os Ministros constataram que a Cooperação Intergovernamental não se limita à área económica e comercial, podendo alargar-se a outras áreas de interesse comum para as partes, em domínios complementares da esfera de actuação essencial do Fórum de Macau.


2. Comércio

2.1 Apreciando os resultados registados no quadro da implementação do Plano de Acção de 2003, e tendo em conta o rápido desenvolvimento comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, que se tem traduzido num crescente volume de trocas comerciais, os Ministros consideraram que o comércio mútuo tem ainda grandes potencialidades, correspondendo o seu aumento às necessidades de todas as partes, e acordaram em tomar medidas positivas para fomentar o comércio mútuo entre a China e os Países de Língua Portuguesa, com vista a aumentar, até 2009, as respectivas trocas comerciais para 45 a 50 biliões de dólares americanos, em especial as exportações destes para o mercado chinês.

2.2 Preconizando e promovendo o comércio livre, os Ministros incentivaram a adopção de medidas, que promovam condições favoráveis ao alargamento do comércio entre a China e os Países de Língua Portuguesa, no quadro dos compromissos internacionais dos Países participantes do Fórum de Macau.

2.3 Os Ministros acordaram em reforçar a cooperação, promover o estabelecimento de mecanismos de consultas periódicas, no quadro do “Protocolo de Cooperação entre Organismos de Promoção Comercial/ Câmaras de Comércio”, assinado em Outubro de 2003, e fornecer atempadamente informações mútuas relativas ao comércio e à procura de produtos, visando o incremento do comércio entre a China e os Países de Língua Portuguesa.


3. Investimento e Cooperação Empresarial

3.1 Cientes da importância do investimento nas relações económicas e comerciais entre os Países participantes, os Ministros acordaram em tomar medidas positivas para promover o investimento directo entre a China e os Países de Língua Portuguesa, sobretudo o investimento directo chinês nos Países de Língua Portuguesa, tendo em vista a duplicação do valor do investimento dos dois sentidos entre a China e os Países de Língua Portuguesa no próximo triénio 2007 a 2009.

3.2 Com o objectivo de incentivar a captação de investimentos, os Ministros acordaram em divulgar a legislação e os regulamentos relacionados com o investimento em cada um dos Países participantes e encorajar a assinatura de acordos bilaterais para a promoção e protecção dos investimentos entre os Países participantes do Fórum.

3.3 Os Ministros acordaram em criar um Grupo de Trabalho de Investimento, sob a coordenação do Secretariado Permanente do Fórum, constituído pelos Países participantes do Fórum de Macau, para a promoção e concretização de projectos bilaterais e multilaterais de investimento nos Países participantes.

3.4 Os Ministros acordaram em continuar a divulgar informações sobre comércio e oportunidades de negócios, estimular a organização de feiras comerciais entre a China e os Países de Língua Portuguesa alternadamente entre os Países participantes, incentivar visitas empresariais recíprocas e a participação de empresas nas exposições, feiras e encontros comerciais realizados pelos Países participantes no Fórum de Macau.

3.5 Os Ministros acordaram em apoiar a cooperação entre as empresas dos Países participantes no Fórum de Macau, nos vários domínios de actividade económica, nomeadamente nas áreas das infra-estruturas, transportes, telecomunicações, energia, agricultura e exploração e aproveitamento dos recursos naturais.

3.6 Os Ministros acordaram em trocar e actualizar informações sobre o grau e o âmbito da abertura dos respectivos mercados, em áreas de interesse empresarial e divulgar instrumentos de apoio disponíveis no âmbito legal e financeiro, para facilitar a acção empresarial.


4. Cooperação no Domínio Agrícola e das Pescas

4.1 Cientes de que o desenvolvimento da agricultura e das pescas assume um papel significativo para a erradicação da pobreza e que existe um grande potencial na área da cooperação agrícola e das pescas entre a China e os Países de Língua Portuguesa, os Ministros reiteraram a sua disposição em adoptar medidas concretas para promover a cooperação nessa área.

4.2 Os Ministros reiteraram a necessidade de se promover a cooperação em vários domínios das actividades agrícolas e das pescas, priorizando o intercâmbio e a formação de pessoal, o estudo e elaboração de programas de desenvolvimento agrícola e das pescas entre a China e os Países de Língua Portuguesa e o desenvolvimento da cooperação, fomentando e apoiando a participação do sector empresarial na construção de infra-estruturas da indústria agrícola e pesqueira, agricultura, divulgação de tecnologia sobre criação de animais e piscicultura, produção de maquinaria, bem como na indústria de transformação de produtos agrícolas e alimentares.


5. Cooperação no Domínio da Construção de Infra-estruturas

5.1 Os Ministros reconheceram o estágio de desenvolvimento tecnológico e a capacidade produtiva de bens de equipamento por parte de alguns Países participantes no Fórum de Macau, nas áreas de engenharia e de construção de infra-estruturas, e reiteraram a sua disponibilidade em promover acções para garantir uma maior participação dos seus países em projectos de construção de infra-estruturas, de uma forma bilateral e multilateral.

5.2 Os Ministros reiteraram a necessidade de se incrementar a troca de experiências no domínio tecnológico, em matéria de administração de empreitadas e promover o intercâmbio de informações sobre projectos de construção de infra-estruturas.

5.3 Os Ministros incentivaram as empresas da China e dos Países de Língua Portuguesa a discutirem modalidades de cooperação, incluindo a identificação de formas de financiamento, para a construção de infra-estruturas, designadamente, no que concerne à planificação, desenho industrial, consultoria, fornecimento de bens de equipamento, construção de obras e sua gestão, proporcionando-lhes as facilidades necessárias.


6. Cooperação no Domínio dos Recursos Naturais

Considerando a importância que os recursos naturais representam para o desenvolvimento sustentável dos Países participantes, os Ministros reiteraram a necessidade de se continuarem a promover acções, com vista ao fortalecimento da cooperação na área da exploração e utilização de forma diversificada dos recursos naturais, com base no princípio do benefício mútuo, complementaridade e desenvolvimento comum.


7. Cooperação na Área de Recursos Humanos

7.1 Cientes de que a parte chinesa tem intensificado a cooperação do desenvolvimento de recursos humanos com os Países de Língua Portuguesa, desde a Conferência Ministerial do Fórum em 2003, os Ministros concordaram com a importância que o desenvolvimento dos recursos humanos e a criação de emprego local representam para o desenvolvimento económico e social dos Países participantes.

7.2 De acordo com as especificidades próprias de cada País do Fórum de Macau, os Ministros reiteraram a necessidade de se continuarem a promover acções que visem uma maior coordenação, designadamente, através da elaboração de planos de formação de recursos humanos, definição de áreas a privilegiar, e número de formandos.

7.3 Os Ministros concordaram em coordenar activamente acções de formação, para intensificar a cooperação na área de recursos humanos entre os Países participantes, de acordo com as suas potencialidades, através da elaboração de projectos de formação, do alargamento das áreas e âmbito da formação, da diversificação da nacionalidade dos formadores e do aumento do número de formandos e promover o estudo da viabilidade da criação de centros de formação próprios do Fórum de Macau, com base em acções de cooperação multilateral, onde será formado pessoal qualificado nos domínios do comércio, turismo e hotelaria, e economia.

7.4 Com o intuito de facilitar a formação dos quadros necessários a um maior intercâmbio económico e comercial, os Ministros sublinharam a necessidade do Fórum de Macau tomar as medidas necessárias para desenvolver acções de promoção do ensino das línguas chinesa e portuguesa nos Países participantes, criando condições favoráveis em termos de equipamentos e formadores.

7.5 Os Ministros apreciaram a disponibilidade da China em intensificar, no âmbito das actividades do Fórum de Macau, a cooperação com os Países de Língua Portuguesa no domínio do ensino superior, nomeadamente, a através da realização de cursos de graduação e pós-graduação no período 2007- 2009, e mediante um aumento do número de bolsas.

7.6 Os Ministros apreciaram a disposição da China em ampliar, no âmbito das actividades do Fórum de Macau, a formação de pessoal dos Países de Língua Portuguesa em desenvolvimento, e realizar cursos de formação específicos, segundo as necessidades daqueles países e tendo em consideração as acções realizadas nesta área pelos próprios Países de Língua Portuguesa, a fim de formar 900 funcionários e técnicos, no próximo triénio 2007 a 2009.

7.7 Os Ministros congratularam-se com a proposta da China de construir, no âmbito do Fórum de Macau, escolas de aldeia no próximo triénio, e a enviar jovens voluntários para prestar serviços, nomeadamente de tratamento médico, saúde, cultura e ensino.


8. Cooperação para o Desenvolvimento

8.1 Os Ministros congratularam-se com a solidariedade demonstrada pelos Países Participantes no Fórum, em promoverem a cooperação para o desenvolvimento em benefício dos Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia, que deverá traduzir-se no triénio 2007-2009 em acções concretas no âmbito do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa(Macau).

8.2 Os Ministros saudaram a decisão manifestada pela China e Portugal de conceder, no âmbito das suas relações bilaterais, aos Países de Língua Portuguesa de África e Ásia, respectivamente, empréstimos em condições favoráveis de RMB 800 milhões e linhas de crédito num valor não inferior a 100 milhões de Euros, para projectos de investimento público prioritários, de acordo com as estratégias de desenvolvimento e redução da pobreza daqueles países.

8.3 Os Ministros tomaram nota do facto de o Brasil e outros Países, no âmbito das suas relações bilaterais, terem já procedido ao perdão da dívida de alguns Países de Língua Portuguesa de África, o que, no caso do Brasil, representa um total de 471 milhões de dólares americanos.

8.4 Os Ministros congratularam-se com a decisão da China em anular as dívidas relativas aos créditos sem juros, ainda não reembolsados, cujo prazo expirou até finais de 2004, concedidos pelo seu Governo aos Países de Língua Portuguesa, participantes do Fórum, altamente endividados.

8.5 Os Ministros apreciaram ainda o propósito da China em continuar a conceder a assistência a título gratuito, aos projectos acordados por ambas as partes.


9. Novas Áreas de Cooperação

9.1 Considerando o crescente papel do Fórum de Macau no fortalecimento das relações de cooperação bilaterais e multilaterais entre os Países participantes, os Ministros acordaram que, sem prejuízo das actividades a concretizar nas esferas económica e comercial, a China e os Países de Língua Portuguesa passem a desenvolver a sua acção, também, nas seguintes áreas:

9.2 Incentivar o desenvolvimento de esforços conjuntos entre as entidades financeiras dos respectivos países a fim de identificar, nomeadamente no quadro multilateral, fontes de financiamento para projectos de interesse comum, e estudar a viabilidade da criação de um mecanismo de cooperação financeira próprio do Fórum de Macau.

9.3 Estimular a cooperação turística entre a China e os Países de Língua Portuguesa e promover o intercâmbio de agências e operadores turísticos, bem como o aperfeiçoamento das infra-estruturas turísticas e a divulgação dos seus produtos turísticos. A China vai incentivar as entidades responsáveis de seu Governo a incluir os Países de Língua Portuguesa, como destino para os grupos de turistas chineses (ADS).

9.4 Iniciar o desenvolvimento da cooperação no domínio dos transportes e solicitar às entidades competentes de cada País Participante, estudos de viabilidade para o estabelecimento de ligações aéreas e marítimas directas, que estimulem o aumento dos fluxos turísticos e comerciais entre a China e os Países de Língua Portuguesa, visando a criação de uma rede logística entre eles.

9.5 Aproveitar plenamente os mecanismos de cooperação existentes a nível bilateral, multilateral e, sobretudo, os ligados ao sector empresarial da indústria farmacêutica da China e dos Países de Língua Portuguesa, para alargar a cooperação na área da saúde pública e envidar esforços, através da assinatura de Protocolos, para o estabelecimento de programas de cooperação e de parcerias publicas e privadas diversificadas nos domínios da prevenção e cura da malária, da SIDA/HIV, tuberculose e outras doenças contagiosas. Nesta perspectiva, apreciaram, positivamente, a iniciativa chinesa de estudar e implementar o estabelecimento de um Centro-Piloto para a prevenção e cura da malária nos Países Africanos e da Ásia de Língua Portuguesa.

9.6 Promover a cooperação no âmbito da ciência e tecnologia, estimulando os Países participantes a aumentar os intercâmbios nesses domínios, bem como a transferência de tecnologias e a formação científico-tecnológica;

9.7 Desenvolver acções de cooperação no âmbito da rádio e da televisão, através da produção de programas, intercâmbio e formação de pessoal, tecnologias, com o objectivo de aumentar o conhecimento mútuo e a partilha de experiências, bem como com base na divulgação da rádio e da televisão, se apresentar objectivamente a imagem dos Países de Língua Portuguesa na China e vice-versa.

9.8 Optimizar as iniciativas existentes e trocar experiências no domínio da cultura, para promover o intercâmbio cultural entre a China e os Países de Língua Portuguesa, de forma a aprofundar o conhecimento mútuo e facilitar o relacionamento entre os agentes económicos dos Países participantes.


10. Papel de Macau como plataforma

10.1 Os Ministros reiteraram que Macau deve continuar a desempenhar activamente, o papel de plataforma no reforço da cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. Na prossecução deste fim, Macau continuará a desenvolver actividades, com vista à consolidação e ao aprofundamento do conhecimento mútuo, com destaque para o estabelecimento de parcerias diversas entre os agentes económicos dos Países participantes.

10.2 Os Ministros sublinharam a necessidade de estimular a cooperação entre as empresas de Macau, da China e dos Países de Língua Portuguesa, no desenvolvimento conjunto de múltiplas formas de cooperação nas área de comércio, transportes, investimento, agricultura e pescas, exploração de recursos, construção de infra-estruturas, saúde e telecomunicações.

10.3 Os Ministros concordaram em continuar a incentivar e estimular o esforço de Macau na participação e intensificação da formação do pessoal para os Países de Língua Portuguesa, bem como no auxílio dado ao Fórum, através da formação de pessoal, nas áreas de línguas, comércio, turismo, finanças e gestão empresarial e administrativa.


11. Mecanismo de Acompanhamento

11.1 Os Ministros apreciaram positivamente o papel desempenhado pelo Secretariado Permanente do Fórum em Macau, na implementação do Plano de Acção para a Cooperação Económica e Comercial adoptado em 2003, e no apoio logístico e financeiro disponibilizado para a materialização das iniciativas e projectos definidos pelos Países participantes e reiteraram a necessidade da continuação destes mecanismos de concertação, que incluem a rede dos pontos focais.

11.2 Os Ministros concordaram na necessidade de se aperfeiçoar a estrutura orgânica e as funções do Secretariado Permanente do Fórum, a fim de se implementarem com eficácia as acções adoptadas pela Segunda Conferência Ministerial.


12. Próxima Reunião Ministerial

Os Ministros acordaram em realizar, em 2009, a Terceira Conferência Ministerial, do Fórum Macau, na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.


Ministro do Comércio da República de Angola

Joaquim Muafumua


Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil

Ivan Ramalho


Ministro da Economia, Crescimento e Competitividade da República de Cabo Verde 

João Pereira da Silva


Ministro do Comércio da República Popular da China

Bo Xi Lai


Ministro do Comércio, Indústria e Artesanato da República da Guiné-Bissau

Domingos Pascoal Baticã


Ministro da Energia da República de Moçambique

Aiuba Cuereneia


Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações da República Portuguesa

Mário Lino


Ministro do Desenvolvimento da República Democrática de Timor-Leste

Arcanjo da Silva