O Senado brasileiro aprovou o projecto de decreto legislativo relativo ao Acordo de Co-produção Cinematográfica entre o Brasil e a China, assinado em 2017.
Nos termos do documento, as obras realizadas em co-produção serão reconhecidas como filmes nacionais em ambos os países. A contribuição financeira de cada uma das partes do acordo será de no mínimo 20% e no máximo 80% do orçamento total da produção.
Estas percentagens deverão igualmente ser observadas na composição das equipas criativas e técnicas, bem como nos direitos de propriedade e na divisão das receitas geradas. O documento prevê ainda a isenção de taxas na admissão temporária de equipamentos de filmagem, estabelece requisitos para a aprovação dos projectos pelas autoridades competentes dos dois países e define regras que facilitam a circulação temporária dos profissionais envolvidos nas produções.
O relator do projecto, senador Humberto Costa, do Partido dos Trabalhadores de Pernambuco, destacou a importância do acordo para o Brasil. Segundo o senador, o impacto da parceria é vasto, dada a dimensão do mercado cinematográfico chinês, actualmente um dos maiores do mundo, com um elevado número de salas de cinema e uma expressiva actividade económica do sector. Nesse contexto, a formalização de um acordo de co-produção representa um importante mecanismo para ampliar o acesso das produções brasileiras ao mercado chinês.
(Fonte: Rádio Senado, a 9 de Julho)


