Preâmbulo
Os Ministros responsáveis pelas áreas Económica e Comercial da República Popular da China e dos seguintes Países de Língua Portuguesa, República de Angola, República Federativa do Brasil, República de Cabo Verde, República da Guiné-Bissau, República de Moçambique, República Portuguesa e República Democrática de Timor-Leste, reuniram-se de 13 a 14 de Novembro de 2010, na Terceira Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau), adiante designado por Fórum de Macau, na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, adiante designada por Macau.
Os Ministros fizeram uma retrospectiva sobre a evolução da cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa desde a criação do Fórum de Macau em 2003, e apreciaram positivamente os progressos registados no aprofundamento da cooperação económica e comercial entre os Países Participantes do Fórum de Macau no quadro da implementação dos “Planos de Acção para a Cooperação Económica e Comercial”, aprovados respectivamente em 2003 e em 2006.
Os Ministros manifestaram o apreço pelo esforço desenvolvido pelo Fórum de Macau, na promoção do conhecimento mútuo e na consolidação das relações de parceria económica e comercial entre os Países Participantes, designadamente, por via do aumento das visitas recíprocas de alto nível, da cooperação na área de recursos humanos, na organização das actividades para a promoção do comércio e do investimento, assim como da cooperação intergovernamental e empresarial, no domínio agrícola e das pescas, no domínio da construção de infra-estruturas, no domínio dos recursos naturais e da ajuda ao desenvolvimento.
Os Ministros reiteraram o seu apreço e reconhecimento pelo papel de Macau como plataforma de serviços e, consequentemente, pelo seu desempenho no fortalecimento dos laços económicos e comerciais entre a China e os Países de Língua Portuguesa, bem como pela intensificação do seu papel como ponte de ligação entre os Países Participantes do Fórum de Macau.
Os Ministros reiteraram ainda o desejo de que esse papel de Macau se mantenha e seja cada vez mais reforçado e apreciaram o apoio concedido pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau para a realização das actividades deste Fórum.
Os Ministros, reconhecendo os níveis actuais de desenvolvimento sócio-económico e as vantagens comparativas e especificidades de desenvolvimento de cada País Participante do Fórum de Macau, concordaram em continuar a envidar esforços com vista ao fortalecimento da cooperação económica e comercial para fazer face aos desafios decorrentes da pós-crise financeira, assim como opor-se ao proteccionismo comercial e reduzir as barreiras comerciais e de investimento, contribuindo, deste modo, de forma activa, para o desenvolvimento económico dos Países Participantes do Fórum de Macau.
Com base nos princípios da igualdade, benefícios mútuos, complementaridade e diversidade existente entre si, os Países Participantes do Fórum de Macau devem reforçar o conhecimento e a comunicação mútua através da identificação de necessidades específicas de cooperação e diálogo sobre políticas económicas e comerciais, com vista a elevar o volume da cooperação económica e comercial, assim como alargar as novas áreas de cooperação, a fim de promover a prosperidade e o desenvolvimento comum.
Com vista a concretizar os resultados da presente Conferência Ministerial e dinamizar uma parceria de cooperação económica e comercial entre os Países Participantes no Fórum de Macau, os Ministros acordaram por unanimidade, em implementar o presente “Plano de Acção”, com medidas concretas nos seguintes domínios:
1. Cooperação Intergovernamental
1.1 Os Ministros reconheceram a importância das visitas recíprocas de alto nível no quadro das consultas mútuas e da promoção da cooperação e acordaram, no âmbito do Fórum de Macau, em reforçar os mecanismos bilaterais já existentes de cooperação intergovernamental entre a China e os Países de Língua Portuguesa, de modo a aperfeiçoá-los constantemente e promover visitas recíprocas de alto nível dos Países Participantes do Fórum de Macau.
1.2 Os Ministros reafirmaram que as relações económicas e comerciais constituem o alicerce e o cerne do actual relacionamento entre os Países Participantes no Fórum de Macau e acordaram em promover o seu desenvolvimento, quer a nível bilateral, quer a nível multilateral, designadamente nos domínios do comércio, investimento, turismo e transportes.
1.3 Os Ministros constataram que a cooperação intergovernamental não se limita à área económica e comercial, podendo alargar-se a outras áreas conexas de interesse comum para as partes.
1.4 Nesse contexto, assinalaram com apreço as iniciativas que vêm sendo tomadas a favor do desenvolvimento dos Países de Língua Portuguesa na Ásia e na África, assim como aquelas decorrentes de acções entre estes últimos.
2. Comércio
2.1 Os Ministros apreciaram os resultados alcançados no quadro da implementação dos últimos dois “Planos de Acção” e, tendo em conta o rápido desenvolvimento comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, que se tem traduzido num crescente volume de trocas comerciais que ultrapassou, em 2008, os 77 mil milhões de dólares, consideraram que as relações comerciais apresentam ainda grandes potencialidades de crescimento, correspondendo o seu aumento às necessidades de todas as partes. Neste contexto, acordaram em tomar medidas positivas para criar as melhores condições para o comércio mútuo entre a China e os Países de Língua Portuguesa, com vista a aumentar, até 2013, as respectivas trocas comerciais para 100 mil milhões de dólares.
2.2 Os Ministros, preconizando e promovendo o comércio livre, incentivaram a adopção de medidas que promovam condições favoráveis ao alargamento do comércio entre a China e os Países de Língua Portuguesa, no quadro dos compromissos internacionais dos Países Participantes do Fórum de Macau.
2.3 Os Ministros reiteraram a necessidade de reforçar a cooperação económica e comercial, através da promoção e do estabelecimento de mecanismos de consultas periódicas, no quadro do “Protocolo de Cooperação entre Organismos de Promoção Comercial/Câmaras de Comércio”, assinado em Outubro de 2003, bem como da troca atempada de informações mútuas relativas ao comércio e à procura de produtos, visando o incremento do comércio entre a China e os Países de Língua Portuguesa. Com o intuito de intensificar as trocas comerciais, os Ministros sublinharam a importância de mecanismos de financiamento ao comércio exterior e apoiaram a criação de linhas de crédito ao sector empresarial.
2.4 Os Ministros reconheceram a importância de fomentar o intercâmbio e a cooperação nas áreas do controlo sanitário e fitossanitário, da segurança alimentar e dos bens de consumo, com vista a um desenvolvimento comercial sustentável. Os Ministros salientaram a necessidade de conjugação de esforços no sentido de reforçar a cooperação entre as Alfândegas, capacitar e tornar mais eficiente o sistema alfandegário, bem como agilizar as formalidades alfandegárias de mercadorias entre os Países Participantes do Fórum de Macau.
2.5 Os Ministros sublinharam a importância da produção industrial e do comércio externo, os Ministros acordaram em encorajar, de acordo com as legislações vigentes nos respectivos Países, a viabilidade da criação de Zonas Económicas Especiais, parques industriais e centros de logística, com o objectivo de atrair o investimento e estimular as actividades de negócios dos Países Participantes do Fórum de Macau e dos outros países e regiões.
3. Investimento e Cooperação Empresaria
3.1 Os Ministros, cientes da importância do investimento mútuo nas relações económicas e comerciais e com vista a procurar um maior equilíbrio entre os Países Participantes do Fórum de Macau, acordaram em adoptar medidas positivas para promover o investimento mútuo entre a China e os Países de Língua Portuguesa, tendo em vista um aumento substancial do valor do investimento nos dois sentidos, no período de 2010 a 2013.
3.2 Com o objectivo de incentivar o investimento, os Ministros concordaram em reforçar a divulgação da legislação e os regulamentos relacionados com o investimento em cada um dos Países Participantes do Fórum de Macau e em continuar a encorajar a assinatura de acordos bilaterais, nomeadamente Acordos de Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos e Acordos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal entre os Países Participantes do Fórum de Macau.
3.3 Os Ministros acordaram em operacionalizar o Grupo de Trabalho do Investimento, sob a coordenação do Secretariado Permanente do Fórum, através da implementação de um programa de actividades, a nível bilateral e multilateral, criando assim uma plataforma do intercâmbio e cooperação entre empresas dos Países Participantes, para a divulgação de oportunidades de investimento, com vista a promover a realização de projectos potenciais.
3.4 Os Ministros acordaram em continuar a apoiar a organização, de forma rotativa, do Encontro de Empresários para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, divulgar informações sobre investimento e oportunidades de negócios, incentivar visitas empresariais recíprocas e a participação de empresas nas exposições, feiras e encontros empresariais para a cooperação económica e comercial realizados nos Países Participantes do Fórum de Macau. Os Ministros acordaram em incentivar a cooperação empresarial, no âmbito das políticas industriais de cada País, nomeadamente para as áreas das infra-estruturas, transportes, telecomunicações, energia, agricultura e exploração e aproveitamento dos recursos naturais.
3.5 Os Ministros acordaram em criar uma base de dados no Fórum de Macau sobre as oportunidades de investimento e de negócios nos Países Participantes do Fórum de Macau que inclua informação em áreas de interesse empresarial, nomeadamente os procedimentos administrativos na importação/exportação, as políticas para o aperfeiçoamento do ambiente de investimento, oportunidades sectoriais e projectos de investimento, o âmbito e o grau da abertura dos respectivos mercados, divulgando assim o ambiente de investimento, bem como os instrumentos de apoio disponíveis.
3.6 Para facilitar a acção empresarial, os Ministros acordaram em dinamizar a cooperação de forma diversificada e de “joint-ventures” entre as pequenas e médias empresas dos Países Participantes.
4. Cooperação no Domínio Agrícola
4.1 Cientes de que o desenvolvimento da agricultura assume um papel importante na erradicação da pobreza e que existe um grande potencial na área da cooperação agrícola, pecuária e das pescas entre a China e os Países de Língua Portuguesa, os Ministros reiteraram a sua disposição para adoptar medidas concretas para promover a cooperação nessa área.
4.2 Os Ministros reiteraram a necessidade de se promover a cooperação em vários domínios das actividades agrícolas e das pescas, priorizando o intercâmbio e a formação de recursos humanos, o estudo e elaboração de programas de desenvolvimento agrícola e das pescas, e implementação dos planos de actividades anuais entre a China e os Países de Língua Portuguesa, fomentando e apoiando a participação do sector empresarial na construção de infra-estruturas da indústria agrícola e pesqueira, agricultura, divulgação de tecnologia sobre criação de animais e piscicultura, produção de maquinaria, bem como na indústria de transformação de produtos agrícolas e alimentares.
4.3 Os Ministros reiteraram a necessidade de se promover a construção de infra-estruturas nas zonas rurais dos Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia, de modo a permitir o desenvolvimento da agricultura como base de combate à pobreza nesses Países. Assim, o Governo da China irá dar auxílio, para cada um dos Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia, na implementação de um projecto de cooperação agrícola.
4.4 Conscientes do potencial da indústria pesqueira dos Países Participantes, os Ministros acordaram em aprofundar a cooperação existente através da divulgação e transferência de tecnologias, troca de experiência e edificação de infra-estruturas pesqueiras, tendo em conta as preocupações ambientais e a necessidade de preservação das espécies.
4.5 Os Ministros apreciaram os progressos alcançados na cooperação no domínio da agricultura, e acordaram em alargar a cooperação para os domínios da silvicultura, aquacultura e pecuária.
5. Cooperação no Domínio da Construção de Infra-estruturas
5.1 Os Ministros reconheceram o estágio de desenvolvimento tecnológico e a capacidade produtiva de bens de equipamento por parte de alguns Países Participantes do Fórum de Macau, nas áreas de engenharia e de construção de infra-estruturas, e reiteraram a sua disponibilidade para promover acções para garantir uma maior participação dos seus países em projectos de construção de infra-estruturas, de uma forma bilateral e multilateral.
5.2 Os Ministros reafirmaram a necessidade de incentivar o intercâmbio entre empresas da China e dos Países de Língua Portuguesa para abordarem as melhores formas e modalidades de cooperação, no domínio tecnológico, em matéria de intercâmbio de informações sobre projectos de construção de infra-estruturas, administração de empreitadas e formas de financiamento, designadamente no que concerne à planificação, desenho, consultoria, fornecimento de bens de equipamento, construção de obras e gestão de projectos.
6. Cooperação no Domínio dos Recursos Naturais
6.1 Considerando a importância que os recursos naturais representam para o desenvolvimento sustentável dos Países Participantes, os Ministros reiteraram a necessidade de se continuarem a promover acções, com vista ao fortalecimento da cooperação na área da exploração e utilização de forma diversificada dos recursos naturais, com base nos princípios do benefício mútuo, complementaridade e desenvolvimento comum.
6.2 Os Ministros reconheceram o potencial energético dos Países Participantes e acordaram em encorajar e apoiar a cooperação neste domínio, através da construção de infra-estruturas, transferências de tecnologia, intercâmbio e formação de recursos humanos e elaboração de programas de desenvolvimento energético.
6.3 Os Ministros reconheceram a importância actual da utilização sustentável dos recursos naturais e da protecção ambiental e concordaram em incentivar a realização de estudos de viabilidade de criação de parques de energias renováveis, biocombustiveis e outras.
7. Cooperação na Área de Educação e Recursos Humanos
7.1 Cientes da intensificação da cooperação entre a China e os Países de Língua Portuguesa, desde a Conferência Ministerial do Fórum de Macau em 2003, no desenvolvimento de recursos humanos, os Ministros reiteraram a importância que a formação de recursos humanos e a criação de emprego local representam para o desenvolvimento económico e social dos Países Participantes do Fórum de Macau.
7.2 Os Ministros, tendo presente as especificidades de cada País Participante do Fórum de Macau, reafirmaram o interesse em continuar a promover acções que visem uma melhor adequação, dos programas de formação as necessidades de desenvolvimento dos Países Participantes do Fórum de Macau, designadamente, através da elaboração de planos de formação de recursos humanos, definição de áreas a privilegiar, e número de formandos.
7.3 Os Ministros reiteraram a necessidade de reforçar activamente a coordenação entre os Países Participantes do Fórum de Macau para as acções de formação na área de recursos humanos, de acordo com as suas potencialidades, através da elaboração de projectos de formação, do alargamento das áreas e do âmbito da formação, da diversificação da nacionalidade dos formadores e do aumento do número de formandos.
7.4 A China organizará acções de formação destinadas aos Países de Língua Portuguesa em vias de desenvolvimento, conforme as necessidades de cada País, com o objectivo de prestar a formação de 1500 funcionários e técnicos, sob a forma de realização de cursos de formação específicos, nomeadamente nas áreas de agricultura, educação, saúde, ciência e tecnologia, assim como administração alfandegária.
7.5 Com o objectivo de incrementar o número de quadros técnicos e administrativos, os Ministros acordaram em privilegiar plenamente as capacidades já existentes, desenvolvendo a formação nas áreas técnicas de construção e gestão de infra-estruturas, utilização e gestão de recursos naturais e energéticos e na formação de quadros técnicos especializados, assim como nos domínios do comércio, turismo e hotelaria, analisando a viabilidade de financiamento dos centros de formação existentes nos Países Participantes do Fórum de Macau.
7.6 Os Ministros expressaram o seu apreço pela iniciativa do Governo da Região Administrativa Especial de Macau de prestar o apoio logístico e financeiro para a criação, em Macau, do Centro de Formação do Fórum de Macau.
7.7 Os Ministros apreciaram a disponibilidade da China para intensificar, no âmbito das actividades do Fórum de Macau, a cooperação com os Países de Língua Portuguesa no domínio do ensino superior. Os Ministros acordaram em aumentar mutuamente o número de bolsas de estudo, dentro das suas possibilidades, de acordo com as necessidades dos Países Participantes do Fórum de Macau.
7.8 Os Ministros apreciaram o esforço da China na construção de escolas em zonas rurais nos Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia, no âmbito do Fórum de Macau, conforme estabelecido no “Plano de Acção” 2007-2009, e reconheceram a necessidade de continuar a enviar jovens voluntários para prestar serviços de tratamento médico, saúde, cultura e ensino.
7.9 Os Ministros sublinharam a importância da educação no desenvolvimento dos Países Participantes do Fórum de Macau e incentivaram a criação de programas de educação primária universal com vista ao aumento das taxas de alfabetização no quadro das estratégias de erradicação da pobreza absoluta, nomeadamente nos Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia.
7.10 Os Ministros reiteraram a importância do ensino das línguas chinesa e portuguesa e do reforço na formação contínua dos quadros das autoridades governamentais com o intuito de satisfazer a necessidade de estreitamento e desenvolvimento das relações económicas e comerciais.
7.11 Os Ministros acordaram em estudar o alargamento da rede dos Institutos Confúcio nos Países Participantes do Fórum de Macau.
7.12 Sublinharam a importância da língua portuguesa como instrumento de integração entre os países do Fórum de Macau; comprometeram-se a estudar mecanismos específicos para a promoção do ensino da língua portuguesa; e estimularam as universidades e institutos superiores dos Países Participantes a fomentarem o ensino da língua portuguesa entre si.
8. Cooperação na Área do Turismo
8.1 Os Ministros acordaram em estimular a cooperação turística entre a China e os Países de Língua Portuguesa e promover o intercâmbio de agentes e operadores de turismo/hotelaria, no domínio de projectos de investimento e gestão de empreendimentos turísticos, da formação profissional e da promoção turística.
8.2 A China acolheu com satisfação os pedidos apresentados pelos Países de Língua Portuguesa para serem incluídos nos destinos para os grupos de turistas chineses (ADS), contribuindo positivamente para a sua promoção e concretização, bem como a materialização dos acordos ADS já assinados.
8.3 Os Ministros acordaram na necessidade de incentivos à cooperação nos sectores de hotelaria e turismo, especialmente troca de informação de mercado e de experiência nos projectos de construção bem como gestão de infra-estruturas turísticas, formação profissional e intercâmbio de boas práticas, com vista a promover o desenvolvimento deste sector de actividade nos Países Participantes do Fórum de Macau.
9. Cooperação no Domínio dos Transportes e Comunicações
9.1 Cientes de que o desenvolvimento dos transportes desempenha um papel crucial no fomento do intercâmbio económico, comercial e turístico entre os Países Participantes, os Ministros acordaram em tomar medidas com base na igualdade e no benefício mútuo, para fortalecer as relações de cooperação no domínio dos transportes e comunicações entre os Países Participantes do Fórum de Macau, incentivando os agentes do sector de transporte para o estabelecimento de ligações directas, bem como fazer estudo de viabilidade visando a criação de uma rede logística entre eles.
9.2 Os Ministros reiteraram a necessidade de desenvolver a cooperação no domínio dos transportes e telecomunicações por via do diálogo sobre políticas, troca de experiências, formação de recursos humanos e transferência de tecnologia, de modo a estimular a cooperação efectiva nesta área entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
10. Cooperação na Área Financeira
10.1 Considerando a cooperação existente entre as instituições financeiras dos Países Participantes, os Ministros acordaram em envidar esforços para o aprofundamento da cooperação a nível dos Bancos Centrais, bancos de desenvolvimento e comerciais, e das autoridades de fiscalização e inspecção, tendo em vista a prossecução das boas práticas do mercado financeiro e contribuindo, assim, para a facilitação das trocas comerciais entre os Países Participantes do Fórum de Macau.
10.2 Os Ministros encorajaram o fortalecimento da cooperação interbancária através da organização de seminários sobre Cooperação Financeira no quadro do Fórum de Macau e, quando pertinente, do estabelecimento de sucursais bancárias entre os Países Participantes do Fórum de Macau.
10.3 Os Ministros reconheceram a importância do estabelecimento de um mecanismo de investimento e financiamento próprio do Fórum de Macau. Neste contexto, apreciaram e apoiaram a criação do “Fundo da Cooperação para o Desenvolvimento entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, promovido pelas instituições financeiras do interior da China e da Região Administrativa Especial de Macau, estando aberto à participação voluntária das instituições financeiras ou empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau.
11. Cooperação para o Desenvolvimento
11.1 Os Ministros reiteraram a sua apreciação pela solidariedade demonstrada pelos Países Participantes do Fórum Macau, ao promoverem a cooperação para o desenvolvimento em benefício dos Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia, que deverá traduzir-se no período 2010-2013 em acções concretas no âmbito do Fórum de Macau.
11.2 No âmbito das estratégias de desenvolvimento e redução da pobreza dos Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia, os Ministros apreciaram positivamente a concessão, pela China no âmbito do Fórum de Macau, de empréstimos em condições favoráveis no valor de RMB 800 milhões, conforme o Plano de Acção 2007-2009. A China vai continuar a conceder no próximo quadriénio 2010 a 2013, no quadro da cooperação bilateral, aos Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia, empréstimos em condições favoráveis no valor de RMB 1600 milhões.
11.3 Os Ministros apreciaram ainda o propósito da China em continuar a conceder a assistência a título gratuito aos projectos a serem acordados por ambas as partes.
11.4 Os Ministros apreciaram também iniciativas de natureza semelhante adoptadas por outros países Participantes do Fórum de Macau em favor do desenvolvimento dos Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia, assim como aquelas iniciativas que decorrem entre estes últimos.
12. Cooperação nas Áreas da Cultura, da Rádio, Cinema e Televisão e do Desporto
12.1 Os Ministros reconheceram os progressos alcançados e acordaram em fortalecer a cooperação entre os Países Participantes nos domínios da cultura, da rádio, cinema e televisão e do desporto no sentido da optimização das iniciativas existentes e da troca de experiências, a fim de promover o intercâmbio entre a China e os Países de Língua Portuguesa nestas áreas, contribuindo para aprofundar o conhecimento mútuo e facilitar o relacionamento entre os povos.
12.2 Os Ministros reconheceram o papel dinâmico da indústria cultural na cooperação económica e comercial e decidiram fomentar o intercâmbio dos negócios culturais entre a China e os Países de Língua Portuguesa, promover cooperação do comércio no domínio cultural, através de feiras das indústrias criativas e intercâmbio cultural.
12.3 Os Ministros acordaram em reforçar a cooperação, em termos concretos, nas áreas da rádio, cinema e televisão entre a China e os Países de Língua Portuguesa, consolidando o seu importante e construtivo papel de promoção no estreitamento das relações e aumento do conhecimento mútuo entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
12.4 Os Ministros manifestaram a sua satisfação pela realização, com sucesso, no quadro do Fórum de Macau, do Festival da Lusofonia e dos Jogos da Lusofonia e concordaram na necessidade de se incentivar este género de actividades entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
13. Outras Áreas de Cooperação
13.1 Os Ministros, considerando o crescente papel do Fórum de Macau no fortalecimento das relações de cooperação bilaterais e multilaterais entre os Países Participantes, acordaram que, sem prejuízo das actividades a concretizar nas esferas económica, comercial e outras a acordar, a China e os Países de Língua Portuguesa desenvolvam também a sua cooperação nas seguintes áreas:
13.2 Aproveitar plenamente os mecanismos de cooperação existentes a nível bilateral, multilateral e, sobretudo, os ligados ao sector empresarial da indústria farmacêutica da China e dos Países de Língua Portuguesa para alargar a cooperação na área da saúde pública, através da assinatura de Protocolos, e o estabelecimento de programas de cooperação e de parcerias diversificadas nos domínios da prevenção e cura das doenças contagiosas.
13.3 Nesta perspectiva, avaliaram, positivamente, a iniciativa chinesa de estudar e implementar o Centro-Piloto para a prevenção e cura da malária nos Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia. Saudaram de igual modo, o apoio prestado por equipas médicas chinesas aos povos dos Países de Língua Portuguesa da África e na Ásia, concordando na necessidade de se promover e reforçar esta área de cooperação.
13.4 Promover a cooperação no âmbito da ciência e tecnologia, estimulando os Países Participantes a aumentar os intercâmbios nesses domínios, bem como a transferência de tecnologias e a formação científico-tecnológica;
13.5 Desenvolver acções e troca de experiências no domínio de organização e ordenamento do território e elaboração de políticas de planeamento urbano.
13.6 Incentivar a cooperação, a nível do poder local, através do estabelecimento de geminações e intercâmbios privilegiados entre províncias, municípios e regiões dos Países Participantes.
13.7 Os Ministros acordaram em analisar o aproveitamento das vantagens comparativas de Macau no conhecimento dos sistemas jurídicos da China e dos Países de Língua Portuguesa, promovendo Macau como um dos locais de arbitragem para a resolução de eventuais conflitos decorrentes do intercâmbio comercial entre os empresários da China e dos Países de Língua Portuguesa.
14. Papel de Macau como plataforma
14.1 Os Ministros manifestaram a sua satisfação pelo apoio multiforme do Governo de Macau na concretização dos objectivos do Fórum de Macau e reiteraram o desejo que Macau continue a desempenhar activamente o papel de plataforma no reforço da cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa. Na prossecução deste fim, Macau continuará a desenvolver actividades, com vista à consolidação e ao aprofundamento do conhecimento mútuo, com destaque para o estabelecimento de ligação para a constituição de parcerias entre os agentes económicos dos Países Participantes do Fórum de Macau.
14.2 Os Ministros sublinharam a necessidade de continuar a estimular a cooperação entre as empresas de Macau, do interior da China e dos Países de Língua Portuguesa, no desenvolvimento conjunto de múltiplas formas de cooperação nas áreas de comércio, logística, investimento, agricultura e pescas, exploração de recursos naturais, construção de infra-estruturas, saúde e telecomunicações.
14.3 Os Ministros concordaram em continuar a incentivar e estimular o esforço de Macau na participação e intensificação da formação de recursos humanos para os Países de Língua Portuguesa e expressaram o seu reconhecimento pelo contributo dado ao Fórum de Macau, em particular nas áreas de línguas, comércio, turismo, finanças e gestão empresarial e administrativa.
14.4 Os Ministros encorajaram a criação de oportunidades de estágio nos Países de Língua Portuguesa para os graduados e profissionais formados em Macau com o objectivo de fomentar a formação e aperfeiçoamento no domínio da língua portuguesa.
15. Mecanismo de Acompanhamento
15.1 Os Ministros apreciaram positivamente o papel desempenhado pelo Secretariado Permanente do Fórum de Macau na implementação do “Plano de Acção” adoptado em 2006 e no apoio logístico e financeiro disponibilizado para a materialização das iniciativas dos Países Participantes do Fórum de Macau e reiteraram a necessidade de manter e aperfeiçoar os mecanismos de concertação que incluem a rede dos pontos focais.
15.2 Os Ministros reiteraram que, com vista a uma implementação eficaz das acções adoptadas pela 3ª Conferência Ministerial, torna-se necessário continuar a aperfeiçoar a estrutura orgânica e as funções do Secretariado Permanente e, neste sentido, apelaram à intensificação da comunicação deste com o Grupo dos Chefes de Missão dos Países de Língua Portuguesa em Pequim enquanto mecanismo privilegiado de concertação, bem como recomendaram dotar o Secretariado Permanente do Fórum de Macau de um estatuto legal na Região Administrativa Especial de Macau.
16. Próxima Reunião Ministerial
16.1 Os Ministros acordaram, por unanimidade, em realizar a Quarta Conferência Ministerial do Fórum de Macau, em 2013, na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Ministro da Economia da República de Angola
Abrahão Pio dos Santos Gourgel
Subsecretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
Pedro Luiz Carneiro de Medonça
Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro da República de Cabo Verde
Humberto Santos de Brito
Ministro do Comércio da República Popular da China
Chen Deming
Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades da República da Guiné-Bissau
Adelino Mano Queta
Ministro da Indústria e Comércio da República de Moçambique
Armando Inroga
Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor da República Portuguesa
Fernando Serrasqueiro
Ministro da Economia e Desenvolvimento da República Democrática de Timor-Leste
João Mendes Gonçalves