Países Participantes
2003.10 – “Plano de Acção para a Cooperação Económica e Comercial da 1ª Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (2003)”
Tempo de liberação:2023-08-14
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Os Ministros presentes no Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, realizado nos dias 12 a 14 de Outubro de 2003, na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, consideraram que este Fórum contribuirá positivamente para o desenvolvimento das relações económicas, comerciais e de investimento entre os Países participantes e reconheceram o papel de plataforma que Macau poderá desempenhar no aprofundamento dos laços económicos entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

Estiveram presentes no Fórum os Ministros de Angola, Brasil, Cabo Verde, China, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e Timor-Leste.


1. Princípios Gerais

1.1 Os Ministros apreciaram positivamente o nível actual de cooperação bilateral entre a China e os Países de Língua Portuguesa e mostraram-se convictos de que, com o empenho dos respectivos Governos, existem grandes potencialidades para o seu desenvolvimento.

1.2 Os Ministros registaram as particularidades existentes em termos do nível de desenvolvimento económico entre a China e os Países de Língua Portuguesa e concordaram com o estabelecimento de relações de parcerias no plano da cooperação económica e comercial, assentes nos princípios da confiança mútua, da igualdade, da reciprocidade e da complementaridade de vantagens, da diversificação das formas de cooperação, bem como da partilha de interesses.

1.3 Os Ministros consideraram que a China e os Países de Língua Portuguesa têm interesses comuns face às oportunidades e desafios que derivam do processo de globalização económica.

1.4 Os Ministros concordaram que, no âmbito do Fórum, a cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa será orientada pelo presente Plano de Acção, sem prejuízo das acções e programas negociados por cada país no âmbito dos respectivos processos de integração regional ou decorrentes de outras obrigações internacionais.


2. Cooperação Inter-Governamental

2.1 Os Ministros acordaram na intensificação e aperfeiçoamento do mecanismo de consultas bilaterais entre a China e os Países de Língua Portuguesa, através da promoção de visitas e intercâmbios governamentais de alto nível, bem como de consultas entre altos funcionários, com o objectivo de identificar novas áreas e novos meios para a cooperação económica e comercial.

2.2 Os Ministros concordaram que os mecanismos a estabelecer no quadro do Fórum serão complementares aos já existentes nas consultas bilaterais, de modo a incrementar cada vez mais os contactos inter-governamentais, a partilha de experiências, o fomento de parcerias e o estreitamento dos laços de cooperação.

2.3 Os Ministros reafirmaram o seu empenho no desenvolvimento das relações bilaterais na área económica, no quadro das Comissões Mistas de Economia e Comércio existentes, com o objectivo de dinamizar a cooperação económica bilateral.


3. Comércio

3.1 Os Ministros consideraram que o incremento do comércio entre a China e os Países de Língua Portuguesa constitui um objectivo comum, devendo possibilitar o fomento do comércio bilateral, numa base de igualdade e reciprocidade, desenvolvimento harmonioso e no respeito das regras do comércio internacional.

3.2 Os Ministros concordaram em utilizar os mecanismos de consulta estabelecidos pelo Fórum como uma plataforma para facilitar o intercâmbio entre as empresas dos respectivos países e criar condições favoráveis ao comércio.

3.3 Os Ministros concordaram em apoiar a realização de feiras e exposições de produtos específicos dos Países participantes no Fórum, bem como outras formas de cooperação, com vista a facilitar o acesso dos produtos aos respectivos mercados.

3.4 Os Ministros mostraram-se convictos de que o reforço dos contactos entre organismos e organizações dos Países participantes e o aumento da troca de informações sobre os produtos, os mercados e a evolução dos fluxos comerciais contribuirá para a expansão do comércio bilateral.

3.5 Os Ministros concordaram em estimular a cooperação relativamente a normas técnicas, visando a supressão de barreiras decorrentes da adopção de regulamentos diferenciados, sem prejuízo dos compromissos negociados por cada um dos países nesta matéria.


4. Investimento e Cooperação Empresarial

4.1 Os Ministros consideraram de maior importância a melhoria do clima de investimento nos seus Países, pelo que se comprometem a empreender esforços no sentido de incentivar um quadro legal favorável à realização e protecção dos investimentos, bem como a promover a celebração de acordos bilaterais de protecção e promoção dos investimentos.

4.2 Os Ministros concordaram em promover e incentivar a criação de parcerias entre empresas dos seus Países, identificar formas de cooperação e explorar projectos de interesse comum, que contribuam para o desenvolvimento da economia local, através do estabelecimento de “joint-ventures” ou de empresas de capitais próprios.

4.3 Os Ministros acordaram em favorecer o desenvolvimento das relações entre as empresas dos seus Países, através da troca de informações, designadamente com recurso às novas tecnologias de informação, sobre oportunidades de negócios e investimentos.


5. Cooperação no Domínio Agrícola e das Pescas

5.1 Os Ministros, cientes de que o desenvolvimento da agricultura e das pescas assume um papel significativo para a erradicação da pobreza, consideraram que existe uma grande potencialidade na área da cooperação agrícola e das pescas entre a China e os Países de Língua Portuguesa, tendo manifestado a sua disposição em adoptar as medidas necessárias para promover a cooperação nessa área.

5.2 Os Ministros concordaram em cooperar nos vários domínios da actividade agrícola e das pescas, priorizando o estudo e a elaboração de programas de desenvolvimento agrícola, o cultivo e a criação, a construção de infra-estruturas, a produção de maquinarias, a transformação de produtos, bem como o intercâmbio e a transferência de tecnologia agrícola e das pescas, entre outros.

5.3 Os Ministros manifestaram-se dispostos a partilhar as experiências dos seus países no desenvolvimento agrícola e das pescas, com o objectivo de facilitar a captação de investimentos e o desenvolvimento da cooperação empresarial e tecnológica.


6. Cooperação no Domínio da Engenharia e Construção de Infra-estruturas

6.1 Os Ministros reconheceram a existência de um elevado nível tecnológico e capacidade produtiva de bens de equipamento por parte de alguns Países participantes nas áreas de engenharia e de construção de infra-estrutura e propuseram-se estimular as empresas dos seus Países a participarem em projectos de infra-estrutura nos sectores dos transportes, energia eléctrica, telecomunicações, abastecimento e tratamento de água, e planeamento urbano, entre outros.

6.2 Os Ministros concordaram em intensificar a troca de experiências no domínio tecnológico e em matéria de administração de empreitadas, bem como o intercâmbio de informações sobre licitações de projectos e construção de infra-estruturas, a desenvolver, sempre que possível, com o recurso a projectos financiados por Instituições Financeiras Internacionais.


7. Cooperação no Domínio dos Recursos Naturais

7.1 Os Ministros acordaram em reforçar o intercâmbio e cooperação no domínio dos recursos naturais, com o objectivo de favorecer uma gestão sustentável e um aproveitamento racional dos mesmos.

7.2 Os Ministros concordaram com a intensificação da cooperação na área da exploração e uso de recursos naturais, segundo o princípio da reciprocidade e da complementaridade de vantagens.


8. Cooperação no Domínio de Desenvolvimento de Recursos Humanos

8.1 Os Ministros concordaram em intensificar e aperfeiçoar, no quadro do Fórum, a cooperação e o intercâmbio bilateral entre a China e os Países de Língua Portuguesa no domínio dos recursos humanos, a fim de promover o intercâmbio económico e comercial entre as partes, bem como aumentar o entendimento e a amizade mútuos.

8.2 Os Ministros, cientes da importância da educação na qualificação dos recursos humanos, concordaram em reforçar a cooperação nas áreas da educação e capacitação profissional, propondo-se elaborar projectos concretos nesse domínio, através da definição de programas específicos de formação nas várias áreas do Fórum.


9. Mecanismo de Acompanhamento

9.1 Os Ministros concordaram com o estabelecimento de um mecanismo de acompanhamento, através da constituição de um Secretariado permanente em Macau que garantirá o apoio logístico e financeiro necessário, bem como a ligação indispensável para a concretização das iniciativas e dos projectos a implementar, cuja definição competirá prévia e exclusivamente à rede dos pontos focais criada pelos Países participantes. A rede de pontos focais assegurará, também, o acompanhamento e a avaliação da execução das iniciativas acordadas no presente Fórum, que poderão incluir a realização de reuniões periódicas, a diversos níveis.

9.2 Os Ministros acordaram em realizar uma 2ª. Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, em 2006, na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, na qual será efectuado um balanço dos resultados da cooperação económica e empresarial entre a China e os Países de Língua Portuguesa e se avaliarão novas formas de cooperação.



Pelo Governo da República de Angola 

Victorino Domingos Hossi

Ministro do Comércio


Pelo Governo da República Federativa do Brasil

Luiz Fernando Furlan

Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


Pelo Governo da República de Cabo Verde

Avelino Bonifácio Fernandes Lopes

Ministro da Economia, Crescimento e Competitividade


Pelo Governo da República Popular da China

An Min

Vice Ministro do Comércio


Pelo Governo da República da Guiné-Bissau

João José Silva Monteiro

Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades


Pelo Governo da República de Moçambique

Carlos Alberto Sampaio Morgado

Ministro da Indústria e Comércio


Pelo Governo da República Portuguesa

José Luís Fazenda Arnaut Duarte

Ministro Adjunto do Primeiro Ministro


Pelo Governo da República Democrática de Timor-Leste

Abel da Costa Freitas Ximenes

Vice-Ministro do Desenvolvimento e Ambiente