Países Participantes
2016.10 – “Plano de Acção” da 5.ª Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e Países de Língua Portuguesa (2017-2019)”
Tempo de liberação:2023-08-14
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Preâmbulo

Os Ministros responsáveis pela área económica e comercial da República Popular da China e dos seguintes Países de Língua Portuguesa, República de Angola, República Federativa do Brasil, República de Cabo Verde, República da Guiné-Bissau, República de Moçambique, República Portuguesa e República Democrática de Timor-Leste, reuniram-se na Quinta Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e Países de Língua Portuguesa (Macau), adiante designado por Fórum de Macau, realizada a 11 de Outubro de 2016, na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por Macau, da República Popular da China.

Os Ministros realizaram uma retrospectiva sobre a evolução da cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa desde a criação do Fórum de Macau e apreciaram os resultados encorajadores que têm sido obtidos com vista à implementação dos “Planos de Acção para a Cooperação Económica e Comercial”, adiante designados por Planos de Acção, adoptados em 2003, 2006, 2010 e 2013, respectivamente, por parte dos Países Participantes do Fórum de Macau. Os Ministros congratularam-se pelo empenho demonstrado pelos Países Participantes do Fórum de Macau no desenvolvimento das áreas definidas nos referidos Planos de Acção.

Os Ministros tomaram nota das oito medidas anunciadas pelo Governo da República Popular da China por ocasião da Quarta Conferência Ministerial destinadas ao aprofundamento da cooperação económica e comercial com Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau nas vertentes financeira, agrícola, educativa, científica e tecnológica, recursos humanos e saúde, entre outras, e observaram o avanço satisfatório destas medidas.

Os Ministros saudaram o apoio que tem sido dado pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau no desenvolvimento das actividades do Fórum de Macau, reconhecendo o papel de Macau enquanto plataforma para a promoção de serviços destinados ao reforço da cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau.

Os Ministros acordaram em continuar o diálogo sobre políticas económicas e comerciais, especialmente nas áreas de investimento e cooperação da capacidade produtiva, a fim de promover a prosperidade e desenvolvimento comum, nomeadamente no quadro da iniciativa de cooperação “Uma Faixa, Uma Rota” para a promoção da cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

Os Ministros relembraram a adopção, em Setembro de 2015, no seio das Nações Unidas, da “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” e dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, e reconheceram o papel que esta Agenda poderá ter no apoio ao cumprimento destes Objectivos pelos países envolvidos.

Com vista a dinamizar, de melhor forma, a cooperação económica e comercial entre os Países Participantes do Fórum de Macau, os Ministros acordaram, por unanimidade, em elaborar o presente Plano de Acção, que se rege pelo seguinte:


1. Cooperação Intergovernamental

1.1 Os Ministros reconheceram a importância de visitas recíprocas intergovernamentais inclusive de alto nível para a promoção do mecanismo de consulta e cooperação, e acordaram, no quadro do Fórum de Macau, em reforçar e aperfeiçoar, de forma contínua, os mecanismos existentes de cooperação intergovernamental entre os Países Participantes do Fórum de Macau.

1.2 Os Ministros reiteraram que as relações económicas e comerciais constituem o cerne e a força motriz para o estreitamento das relações de cooperação entre os Países Participantes do Fórum de Macau e acordaram promover a cooperação bilateral e multilateral nos domínios do comércio, investimento, cooperação da capacidade produtiva, finanças, entre outros.

1.3 Com base no apoio mútuo e visando o desenvolvimento comum, os Ministros incentivam os Países Participantes do Fórum de Macau a desenvolver as suas próprias vantagens, dando continuidade à cooperação diversificada para o desenvolvimento nas áreas de infra-estruturas, saúde, educação, recursos humanos, entre outras, de modo a promover a prosperidade e o desenvolvimento comum dos Países Participantes do Fórum de Macau.

1.4 Os Ministros acordaram em analisar a possibilidade de estabelecimento, em Macau, do Centro de Estudos do Fórum de Macau, no âmbito do qual especialistas e académicos dos Países Signatários deste Plano de Acção possam proceder ao estudo das iniciativas de cooperação em curso no Fórum de Macau.


2. Comércio

2.1 Os Ministros exprimiram a sua satisfação pelos esforços empreendidos pelos Países Participantes do Fórum de Macau no quadro da implementação dos últimos quatro Planos de Acção, considerando que na actual conjuntura económica internacional, é necessário adoptar medidas adequadas para promover o desenvolvimento comercial entre os Países Participantes do Fórum de Macau e elevar a qualidade e o nível da respectiva cooperação.

2.2 Os Ministros incentivam os Países Participantes do Fórum de Macau a dar continuidade ao melhoramento dos mecanismos de promoção do comércio, no quadro dos seus compromissos internacionais, com base nos princípios de benefícios mútuos e de desenvolvimento comum.

2.3 Os Ministros acordaram em continuar a fortalecer o intercâmbio e cooperação em áreas como a normalização, certificação, acreditação, metrologia, inspecção sanitária e fitossanitária, segurança alimentar e de bens de consumo e direitos de propriedade intelectual, criando gradualmente canais de comunicação, de modo a promover, da melhor forma, a facilitação do comércio entre os Países Participantes do Fórum de Macau.

2.4 Os Ministros acordaram em estudar medidas para intensificar a cooperação entre os serviços alfandegários dos Países Participantes do Fórum de Macau sobre a facilitação alfandegária, no respeito do enquadramento específico de cada país. Estimulam ainda os Países Participantes do Fórum de Macau para aproveitar, de forma activa, o meio de financiamento da Organização Mundial das Alfândegas, de modo a promover o desenvolvimento comercial contínuo dos Países Participantes do Fórum de Macau.

2.5 Os Ministros manifestaram o seu apreço pelos esforços envidados pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau na construção da “Plataforma de Partilha de Informações dos Profissionais Bilingues e de Intercâmbio, Interacção e Cooperação Empresarial entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, do “Centro de Serviços Comerciais para as Pequenas e Médias Empresas da China e dos Países de Língua Portuguesa”, do “Centro de Convenções e Exposições para a Cooperação Económica e Comercial entre os Países Participantes do Fórum de Macau” e do “Centro de Distribuição dos Produtos Alimentares dos Países de Língua Portuguesa”. Neste sentido, reconheceram a necessidade de adoptar acções para divulgação de “Uma Plataforma, Três Centros” nos meios empresariais dos Países do Fórum de Macau, a fim de incrementar o nível de cooperação comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau.

2.6 Os Ministros tomaram nota das iniciativas em curso para isenção por parte da China de direitos aduaneiros de 97% de produtos oriundos dos quatro Países de Língua Portuguesa, Angola, Guiné-Bissau, Moçambique. Acordaram ademais em estudar as medidas de facilitação do comércio entre os Países Participantes do Fórum de Macau.

2.7 Os Ministros reconheceram a importância da facilitação do comércio para a promoção do desenvolvimento comercial e económico do mundo, e recordaram que os Países Participantes do Fórum de Macau, membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), assumiram o compromisso de se empenhar na promoção da conclusão dos procedimentos de aprovação interna do Acordo de Facilitação do Comércio da OMC. Ao mesmo tempo, os Ministros acordaram em instar outros membros da OMC a agilizar a conclusão da ratificação dos respectivos processos, de modo a que o Acordo de Facilitação do Comércio possa entrar em vigor o mais cedo possível, o que se traduzirá em amplos benefícios para todos.


3. Investimento e Cooperação Empresarial

3.1 Os Ministros acordaram em estudar estratégias para promover a cooperação e a facilitação de investimentos mútuos, e a criação de um ambiente de negócios vantajoso para que o investimento e a cooperação possam ser efectivamente dinamizados, em prol da promoção da cooperação económica e comercial entre os Países Participantes do Fórum de Macau.

3.2 Os Ministros comprometeram-se a adoptar medidas concretas e eficazes para estimular e apoiar o investimento recíproco, incluindo por meio de identificação de novas áreas e modalidades para a intensificação do investimento e da cooperação empresarial. Concordaram ainda em apoiar as empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau para a construção de zonas de cooperação económica e comercial nos países interessados, de modo a criar uma plataforma de investimento e da cooperação empresarial.

3.3 Os Ministros comprometeram-se a facilitar a divulgação da legislação nacional em vigor sobre investimentos, bem como a examinar a possibilidade de assinatura de acordos bilaterais que evitam a dupla tributação e de facilitação de investimentos entre as Partes.

3.4 Os Ministros reiteraram a pertinência de dinamizar o Grupo de Trabalho do Investimento com o apoio das instituições de promoção de investimento dos Países Participantes do Fórum de Macau e com a colaboração do Secretariado Permanente do Fórum de Macau, com vista a continuar a desenvolver actividades de promoção de investimento, a nível bilateral e multilateral, providenciando assim serviços para a divulgação de oportunidades de investimentos para a concretização de potenciais projectos de investimento dos Países Participantes do Fórum de Macau.

3.5 Os Ministros acordaram em continuar a incentivar os Governos e empresas dos Países Participantes para o uso da Plataforma do Fórum de Macau, com a participação nas convenções e exposições internacionais e actividades económicas e comerciais realizadas em Macau, com o objectivo de promover a cooperação empresarial.

3.6 Os Ministros reconheceram a importância da disponibilidade dos capitais subsequentes do Fundo de Cooperação para o Desenvolvimento entre a China e os Países de Língua Portuguesa e os resultados da promoção do investimento e cooperação entre os Países Participantes do Fórum de Macau desde a sua criação. Salientaram ainda a necessidade de se continuar a desenvolver as funções de orientação e promoção do investimento do próprio Fundo, reforçar a respectiva divulgação, bem como estimular e apoiar as empresas interessadas dos PaísesParticipantes do Fórum de Macau para executar os projectos económicos e comerciais e intensificar a cooperação, com o apoio do Fundo.

3.7 Os Ministros reconheceram que o “Encontro de Empresários para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, realizado anualmente e de forma rotativa nos Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau, assim como, o “Fórum de Jovens Empresários entre a China e os Países de Língua Portuguesa” e o “Diálogo entre os Empresários dos Países de Língua Portuguesa e de Macau”, realizados recentemente em Macau, têm um papel importante no reforço do intercâmbio e cooperação entre o interior da China, Macau e os Países de Língua Portuguesa, tendo acordado em continuar a intensificar a respectiva área, e ainda, elevar o nível e eficácia das actividades relacionadas.

3.8 Os Ministros incentivaram o estabelecimento, em Macau, da Federação dos Empresários da China e dos Países de Língua Portuguesa, no intuito de facilitar e prestar apoio à cooperação empresarial, mediante o reforço da comunicação e intercâmbio entre as instituições de promoção do comércio e do investimento, incluindo empresas, do interior da China, Macau e dos Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau.

3.9 Os Ministros salientaram a importância das políticas públicas de apoio ao empreendedorismo e à inovação, em particular no que respeita às Micro, Pequenas e Médias Empresas, incluindo start-up’s, enquanto factores potenciadores do crescimento económico nos Países Participantes do Fórum de Macau e reconheceram a importância da realização do Web Summit em Portugal, entre os dias 8 e 10 de Novembro de 2016.


4. Cooperação da Capacidade Produtiva

4.1 Tendo em consideração que a promoção da cooperação da capacidade produtiva entre os Países Participantes do Fórum de Macau beneficia a promoção do desenvolvimento socio-económico de Países de Língua Portuguesa de África e Ásia, os Ministros acordaram em aprofundar a cooperação da capacidade produtiva no seio dos Países Participantes do Fórum de Macau, incentivar a cooperação nas áreas prioritárias definidas por cada País, bem como, estimular as instituições financeiras de cada País para prestar apoio à respectiva cooperação, com vista a promover o desenvolvimento industrial de Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau, aumentando a respectiva capacidade de produção e exportação.

4.2 Os Ministros acordaram em estimular as empresas a buscarem novas formas de cooperação na área da capacidade produtiva, por meio de iniciativas como formação de um conjunto das empresas na participação em licitações públicas, parcerias produtivas e investimentos conjuntos, a fim de alcançar resultados na cooperação da capacidade produtiva entre os Países Participantes do Fórum de Macau.

4.3 Os Ministros acordaram em estudar a criação da plataforma de prestação de informações, de consulta de políticas e do intercâmbio e identificação de projectos no âmbito da cooperação da capacidade produtiva entre os Países Participantes do Fórum de Macau ajudando a mitigar riscos, segundo a legislação de cada País, a fim de prestar apoio à coordenação e promoção dos projectos.

4.4 Os Ministros acordaram em desenvolver as vantagens nos domínios da língua, cultura e intercâmbio entre Macau e Países de Língua Portuguesa, encorajando os Países Participantes do Fórum de Macau para aproveitarem Macau em matérias de cooperação da capacidade produtiva e de criação de parcerias da industrialização. Incentivam ainda as empresas do interior da China, de Macau e de Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau a promoverem a implementação conjunta dos projectos de cooperação da capacidade produtiva.


5. Cooperação nos Domínios da Agricultura, Floresta, Pesca e Pecuária

5.1 Os Ministros reiteraram a importância do potencial existente nas áreas da cooperação agrícola, florestal, das pescas e da pecuária entre os Países Participantes do Fórum de Macau, e sublinharam a sua disponibilidade para tomar medidas concretas, visando a cooperação nessas áreas.

5.2 Os Ministros acordaram em continuar a promover o intercâmbio e formação de recursos humanos nas vertentes da agricultura, floresta, pesca e pecuária, e em criar as necessárias condições de apoio para Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau elevarem o nível da produção agrícola, de modo a intensificar a cooperação em maquinaria agrícola com estes países.

5.3 Os Ministros acordaram em continuar a estimular e apoiar a participação do agronegócio como dinamizador de possíveis áreas de cooperação na construção e modernização de infra-estruturas agrícolas e na agricultura e aquacultura e respectivo processamento, armazenamento, divulgação da tecnologia logística, entre outras áreas. Acordaram ainda em incentivar a troca de experiências e aprofundamento da cooperação entre empresas dos Países Participantes.

5.4 Os Ministros sublinharam a necessidade de incentivar os Países Participantes do Fórum de Macau a fomentar a cooperação no âmbito da investigação e desenvolvimento da tecnologia agrícola e florestal, elevando a respectiva capacidade inovadora, de modo a aumentar, em conjunto, a competitividade internacional do sector agrícola.


6. Cooperação no Domínio da Construção de Infra-estruturas

6.1 Tendo em conta a importância da construção de infra-estruturas sustentáveis para a promoção do desenvolvimento socio-económico dos Países Participantes do Fórum de Macau, os Ministros acordaram em encorajá-los para a partilha de tecnologias e experiências de desenvolvimento, com vista a explorar as potencialidades de cooperação neste domínio.

6.2 Os Ministros acordaram em dar continuidade à promoção de acções concretas para atrair as empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau com capacidade em planeamento, concepção, tecnologia, construção, operação e gestão, a participar nos projectos de construção de infra-estruturas dos respectivos países.

6.3 Os Ministros acordaram em continuar a dar enfoque à área da cooperação para a construção de infra-estruturas entre os Países Participantes do Fórum de Macau, nomeadamente as construções no âmbito de transportes, telecomunicações, hidráulica e energia eléctrica. Incentivam ainda as empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau para a cooperação nos domínios de planeamento, concepção, consultoria, fornecimento de equipamentos e materiais, tecnologia, construção de infra-estruturas, operação e gestão. Os Ministros acordaram em incentivar as instituições financeiras de cada país a prestar apoio aos projectos de construção de infra-estruturas no âmbito de financiamento e seguros.

6.4 Os Ministros reiteraram o seu empenho em estimular os Países Participantes do Fórum de Macau para o reforço do intercâmbio e cooperação em matéria de projectos, tecnologias e informações, bem como, em incentivar os Governos e empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau para que continuem a participar activamente no “Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas”, no “Encontro de Alto Nível sobre Infra-estruturas entre a China e os Países de Língua Portuguesa” e no “Workshop sobre Infra-estruturas das Economias Sustentáveis”, que se realizam anualmente em Macau, de modo a iniciarem mais acções de cooperação.

6.5 Os Ministros acordaram em continuar a prestar apoio às iniciativas de divulgação dos projectos e planos de infra-estruturas de cada país, bem como, aos seminários sobre construção de infra-estruturas e respectivos eventos de promoção comercial nos Países Participantes do Fórum de Macau. Concordaram ainda em estimular a realização de encontros empresariais sobre temas específicos como construção e operação de ferrovias, energias limpas, financiamento de projectos, entre outros.

6.6 Os Ministros sugeriram a realização de uma avaliação que permita identificar possibilidades de envolvimento de empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau com alvará para obras hidráulicas e portuárias, no quadro de eventuais projectos conjuntos a desenvolver na área marítimo-portuária, incluindo a construção e reparação naval.

6.7 Os Ministros acordaram em promover o reforço das capacidades institucionais das entidades públicas gestoras de infra-estruturas e a formação técnica dos quadros que as integram, através de acções realizadas pelo Centro de Formação do Fórum de Macau, em parceria com entidades formadoras dos Países Participantes do Fórum de Macau.

6.8 Os Ministros manifestaram satisfação pela criação e entrada em funcionamento do Banco Asiático de Investimento em Infra-estruturas e do Novo Banco de Desenvolvimento dos BRICS, cujas missões passam por promover o desenvolvimento económico e a integração dos países membros com base no desenvolvimento da interligação das infra-estruturas, para enfrentar os desafios de desenvolvimento.


7. Cooperação nos Domínios de Energia e Recursos Naturais

7.1 Cientes da importância que a conservação e o uso sustentável da energia e dos recursos naturais representam para o desenvolvimento sustentável dos Países Participantes do Fórum de Macau, e para a melhoria da qualidade de vida das suas populações, os Ministros acordaram em intensificar a cooperação nestes domínios.

7.2 Tendo em consideração a forte complementaridade entre os Países Participantes do Fórum de Macau no âmbito da energia e dos recursos naturais, os Ministros acordaram em fortalecer o intercâmbio e em adoptar uma cooperação diversificada atendendo aos interesses de longo prazo das partes, e com base nos princípios do benefício mútuo e desenvolvimento comum, especialmente no marco dos instrumentos de cooperação vigentes e dos recursos disponíveis através do intercâmbio de informação e acções de capacitação técnica. Acordaram ainda em apoiar as empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau na exploração conjunta, quando apropriado e de acordo com as respectivas legislações nacionais e aproveitamento adequado da energia e dos recursos naturais.

7.3 Os Ministros acordaram em continuar a encorajar e apoiar os Países Participantes do Fórum de Macau na cooperação energética, através do incentivo à construção de infra-estruturas, transferência de tecnologias, intercâmbio e formação de recursos humanos e conceptualização de programas de desenvolvimento, em particular nas vertentes das energias renováveis, incluindo biocombustíveis, da eficiência energética, e na área das infra-estruturas de transporte de energia.

7.4 Os Ministros sublinharam a importância do apoio aos Países Participantes de África e da Ásia no Fórum de Macau na transformação das vantagens energéticas e de recursos para vantagens de desenvolvimento por via da cooperação, assim como, da promoção do desenvolvimento socio-económico sustentável local, estimulando o apoio contínuo aos Países Participantes de África e da Ásia do Fórum de Macau na capacitação da gestão do ambiente.


8. Cooperação na Área de Educação e Recursos Humanos

8.1 Os Ministros saudaram o empenho demonstrado pelo Governo Central da China e Governo da Região Administrativa Especial de Macau no reforço da cooperação de recursos humanos entre os Países Participantes do Fórum de Macau ao longo dos anos. Apreciaram ainda a criação do Instituto de Desenvolvimento e Cooperação Sul-Sul pelo Governo Chinês e reconheceram os resultados alcançados no âmbito de formação por parte do Centro de Formação do Fórum de Macau desde a sua criação, acordando em aproveitar o Instituto de Desenvolvimento e Cooperação Sul-Sul e o Centro de Formação do Fórum de Macau para o reforço da cooperação.

8.2 Os Ministros sublinharam a importância da educação para o desenvolvimento dos Países Participantes do Fórum de Macau e avaliaram positivamente o apoio do Governo Chinês aos Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau na construção de infra-estruturas destinadas ao ensino e formação, promovendo a elaboração de programas para a disseminação do ensino primário e acções para o aumento da taxa de alfabetização nos Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau.

8.3 Os Ministros reiteraram a importância do ensino das línguas Chinesa e Portuguesa, nos Países Participantes do Fórum de Macau, e do reforço da formação contínua de quadros, a fim de estreitar o desenvolvimento das relações económicas e comerciais. Acordaram ainda em continuar a realizar o “Seminário sobre Ensino e Formação de Bilingues entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, que visa abordar a questão da procura de profissionais bilingues, em Chinês e Português, nos domínios económico e comercial e partilhar as experiências de formação e ensino da respectiva área.

8.4 Os Ministros saudaram o esforço da China em promover, da melhor forma, o ensino da língua chinesa e em estudar a possibilidade de alargar a rede do Instituto Confúcio nos Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau.

8.5 Os Ministros reiteraram a importância da língua portuguesa como instrumento de intercâmbio entre os Países Participantes do Fórum de Macau e saudaram a iniciativa chinesa do estabelecimento, em Macau, de uma base de educação e formação de profissionais bilingues em Chinês e Português, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de profissionais bilingues em chinês e português do Interior da China, Macau e dos Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau, a fim de disponibilizar recursos humanos para o melhor intercâmbio entre os Países Participantes do Fórum de Macau nas vertentes económica, comercial e cultural.

8.6 Os Ministros saudaram a iniciativa de aprofundar o papel da “Plataforma de Partilha de Informações dos Profissionais Bilingues e de Intercâmbio, Interacção e Cooperação Empresarial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” estabelecida em Macau, incentivando os profissionais bilingues em Chinês e Português especializados em diferentes áreas a inscrever-se na Base de Dados de Quadros Profissionais Bilingues, com o objectivo de desenvolver o papel dos profissionais bilingues em Chinês e Português dos Países Participantes do Fórum de Macau. Acordaram ainda em reforçar a interacção entre os diferentes actores e interessados no respeitante aos domínios da Formação de Quadros Bilingues e do Ensino das Línguas Portuguesa e Chinesa, promovendo junto dos Institutos Confúcio a utilização desta Plataforma para intercâmbio, bem como o estreitamento de contactos com o Instituto Internacional da Língua Portuguesa.


9. Cooperação na Área Financeira

 9.1 Os Ministros acordaram reforçar a cooperação entre as autoridades responsáveis por finanças, as instituições financeiras e as empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau, assim como, em estudar a possibilidade da realização, em Macau, de encontros de intercâmbio neste contexto.

9.2 Os Ministros tomaram nota dos esforços da China na promoção de Macau como plataforma de serviços financeiros entre os Países Participantes do Fórum de Macau, incluindo a realização de actividades de liquidação em RMB e o estabelecimento de uma plataforma de locação financeira virada para os Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau também da iniciativa chinesa de incentivar as empresas do Interior da China a criar, em Macau, centros de operação de capital e centros de liquidação destinados ao investimento nos Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau.

9.3 A China acordou em encorajar as instituições financeiras chinesas, que reúnam os requisitos, para estabelecer subsidiárias nos Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau e em continuar a promover a cooperação nesta matéria, bem como, apoiar as instituições financeiras das partes, que reúnam os requisitos, no estabelecimento de relações comerciais entre si, com apoios necessários providenciados pelos Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau.


10. Cooperação para o Desenvolvimento

10.1 Os Ministros manifestaram o seu grande apreço pelos resultados frutíferos obtidos, ao longo dos anos, no domínio da cooperação para o desenvolvimento pelos Países Participantes do Fórum de Macau. Reiteraram ainda a necessidade de continuar a reforçar a cooperação, no âmbito do quadro do Fórum de Macau, apoiando os Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau na redução da pobreza e na melhoria das condições de vida das populações.

10.2 A China acordou em continuar a envidar todos os esforços ao seu alcance na ampliação da escala de apoio aos Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau, dando prioridades à cooperação com estes países nos domínios da redução da pobreza, da capacidade produtiva, da facilitação do comércio e investimento, da capacitação, do combate às alterações climáticas, da saúde e medicina tradicional, da economia marítima, do turismo e da capacitação dos recursos humanos, melhorando a respectiva eficácia, bem como, considerar a Cooperação Trilateral como uma das modalidades de ajuda a privilegiar.

10.3 O Governo chinês acordou em continuar a proporcionar empréstimos preferenciais e inovar os modelos de financiamento, com vista a apoiar os Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau no seu desenvolvimento socio-económico.

10.4 Tendo em vista o desenvolvimento de estratégias de segurança alimentar de alguns Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau, os Ministros sublinharam a necessidade de fomentar a cooperação agrícola, em especial a cooperação científica no âmbito da investigação agro-alimentar entre os Países Participantes interessados do Fórum de Macau. Salientaram ainda a importância do papel da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) no apoio à cooperação técnico-científica.


11. Cooperação na Área do Turismo

11.1 Em consonância com a adopção de medidas das respectivas áreas, os Ministros acordaram em aproveitar o processo da construção em Macau do Centro Mundial de Turismo e Lazer e as vantagens do posicionamento de Macau como plataforma de serviços comerciais entre a China e os Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau para intensificar a cooperação na área do turismo. Incentivam ainda os Países Participantes do Fórum de Macau a continuar a enviar quadros para participar nas acções de formação de recursos humanos da área de gestão de turismo e estágios, que se realizam anualmente em Macau.

11.2 Os Ministros acordaram em intensificar a cooperação na área do turismo entre os Países Participantes do Fórum de Macau, estimulando o sector turístico a realizar intercâmbios e a promover a cooperação nos domínios de projectos de investimento, da gestão do sector turístico, da formação profissional e da promoção turística. Concordaram em estudar a criação de novos mecanismos de promoção de investimento, encorajar e apoiar as empresas da área de turismo a investirem em demais Países Participantes do Fórum de Macau, dando continuidade a aperfeiçoar as medidas de apoio e garantia para o investimento na área de turismo. Os Ministros consideraram ainda que, de forma a salvaguardar o desenvolvimento autocentrado dos destinos, poderão ser criados grupos de trabalho multidisciplinar.

11.3 A China registou com satisfação a intenção de alguns Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau em serem incluídos como destinos de grupos de turistas chineses (ADS), e concordou em continuar a enriquecer o conteúdo constante da cooperação com Países de Língua Portuguesa como destinos de grupos de turistas chineses. Foi ainda avançada pelos Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau a possibilidade de criação de mecanismos de acompanhamento regular dos fluxos turísticos chineses em Países de Língua Portuguesa, nomeadamente o impacto que podem gerar nas economias desses Países. Os Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau acordaram em continuar a apoiar a inclusão da língua chinesa como língua oficial da Organização Mundial de Turismo da Organização das Nações Unidas.

11.4 Os Ministros salientaram a importância da Sustentabilidade no Turismo, em virtude dos Países Participantes do Fórum de Macau possuírem uma grande diversidade de ecossistemas com forte potencial de atracção turística. Nesse sentido, consideraram que devem ser integrados aspectos de sustentabilidade ambiental nos planos de cooperação, sobretudo os relacionados com a eficiência nos consumos de energia, água e a qualificação dos profissionais do turismo.


12. Cooperação no Domínio dos Transportes e Comunicações

12.1 Os Ministros acordaram em fortalecer a cooperação no domínio dos transportes entre os Países Participantes do Fórum de Macau, tendo reiterado a importância da realização de estudos de viabilidade sobre a ampliação da rede de ligações directas destinada ao transporte marítimo e aéreo.

12.2 Os Ministros sublinharam a continuidade do aprofundamento da cooperação na área dos transportes e comunicações entre a China e os Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau, promovendo, de forma contínua, as formas de cooperação e a cooperação pragmática nos âmbitos da troca de experiências, da formação de recursos humanos e da transferência de tecnologias.

12.3 Os Ministros reconheceram o papel relevante do transporte marítimo para o aprofundamento da cooperação no domínio dos transportes entre os Países Participantes do Fórum de Macau, e acordaram em aumentar a capacidade portuária dos Países Participantes do Fórum de Macau e promover a cooperação nas infra-estruturas dos postos transfronteiriços. Acordaram ainda em aumentar o número de rotas marítimas e incrementar a cooperação na informatização da logística marítima.

12.4 Neste contexto, os Ministros salientaram a importância de iniciativas como a Janela Única Portuária, a Janela Única Logística e a Factura Única Portuária, potenciando a simplificação dos procedimentos portuários e o aumento da competitividade dos portos, tendo incentivado a troca de experiências e o reforço da cooperação entre os Países Participantes do Fórum de Macau nestes domínios.

12.5 Os Ministros, cientes da importância da Internet, reconheceram a pertinência do reforço da cooperação na área da internet para a exploração de novos espaços de desenvolvimento económico e comercial, tendo acordado o estudo da viabilidade da cooperação nas áreas da construção de infra-estruturas da rede, da operação das redes, bem como, da prestação de serviços.

12.6 Os Ministros acordaram em realizar estudos de viabilidade sobre o desenvolvimento do “Programa de Cooperação Aérea entre a China e os Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau”, incentivando a cooperação entre companhias aéreas e a cooperação na área da construção de infra-estruturas de aviação civil entre a China e os Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau.


13. Cooperação nas Áreas da Cultura, Rádio, Cinema e Televisão e do Desporto

13.1 Os Ministros reconheceram os resultados obtidos pelos Países Participantes do Fórum de Macau na promoção da cooperação nas áreas da cultura, publicação, rádio, cinema, televisão e do desporto, e acordaram em aprimorar os mecanismos de cooperação já existentes para aprofundar, de forma contínua, a cooperação e intercâmbio entre os Países Participantes do Fórum de Macau.

13.2 Os Ministros reiteraram o papel relevante da cultura e desporto para o desenvolvimento da cooperação económica e comercial entre os Países Participantes do Fórum de Macau, e acordaram em realizar estudos de viabilidade sobre a criação dos mecanismos de cooperação que procurem promover o desenvolvimento do intercâmbio cultural e desportivo entre os Países Participantes do Fórum de Macau.

13.3 Os Ministros saudaram Macau pela organização anual da “Semana Cultural da China e dos Países de Língua Portuguesa”. Estimulam ainda os Países Participantes do Fórum de Macau para aproveitar a Plataforma de Macau no reforço do intercâmbio cultural, e acordaram em apoiar grupos artísticos e artistas da China e dos Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau na realização de actividades culturais em Macau.

13.4 Os Ministros acordaram estabelecer uma plataforma de intercâmbio cultural entre a China e os Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau de forma a aproveitar os recursos de cada país na área da política cultural, com vista ao futuro estabelecimento de Centros Culturais da China nos Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau e de Centros Culturais dos Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau na China numa base de reciprocidade e sujeito a acordo entre as partes interessadas. Saudaram os esforços envidados por Macau na sua tranformação num Centro de Intercâmbio Cultural entre a China e os Países de Língua Portuguesa e na promoção do diálogo e da cooperação regulares a nível cultural entre os Países Participantes do Fórum de Macau.

13.5 Os Ministros manifestaram o apreço ao apoio concedido pelo Governo Chinês aos Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau, nomeadamente, a disponibilização de instalações culturais e desportivas, de equipamentos de rádio, televisão e produção de notícias, bem como, de apoio técnico e formação de profissionais qualificados necessários tanto para o desenvolvimento de digitalização da rádio e televisão, como para o desenvolvimento industrial dos Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau.

13.6 Os Ministros destacaram a importância do fortalecimento do intercâmbio e cooperação entre as instituições e profissionais da área cultural dos Países Participantes do Fórum de Macau e acordaram em apoiar a realização de projectos de artistas convidados. Encorajaram ainda as instituições culturais dos Países Participantes do Fórum de Macau a promover, entre si, a cooperação directa a longo prazo, e acordaram em realizar estudos sobre a formação de profissionais qualificados em gestão cultural, bem como agentes das áreas cultural e artística dos Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau.

13.7 Os Ministros reiteraram a importância da cooperação no domínio do Desporto, através das organizações desportivas, governamentais e não-governamentais, reforçando o intercâmbio nos domínios da organização de eventos desportivos, do treino desportivo, da infraestruturação desportiva, da luta contra a dopagem, da medicina desportiva, da ética desportiva, bem como em outras áreas relevantes relacionadas com o desenvolvimento desportivo, com vista a aprofundar o conhecimento das políticas e realidades em cada país.

13.8 Os Ministros saudaram a realização bem sucedida dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 pelo Brasil, e acordaram em reforçar o intercâmbio e cooperação desportiva entre os Países Participantes do Fórum de Macau, aproveitando a realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e dos Jogos Olímpicos de Inverno de 2022 em Pequim.

13.9 Os Ministros propuseram a ampliação do intercâmbio editorial e literário e da participação de Países Participantes do Fórum de Macau em feiras do livro nos demais Países Participantes do Fórum de Macau, bem como estimularam o intercâmbio de informações e de experiências entre as bibliotecas e arquivos nacionais dos Países Participantes do Fórum de Macau.


14. Cooperação na Área de Saúde

14.1 Os Ministros acordaram promover acções de cooperação de saúde, no quadro do Fórum de Macau, incentivando a cooperação entre as instituições bilaterais, de modo a aprofundar a cooperação em saúde entre a China e os Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau.

14.2 Os Ministros tomaram boa nota do envio de equipas médicas chinesas para os Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau e as acções de ronda de diagnóstico, de curto prazo, como “Brightness Action”, realizadas pela China nos países africanos, bem como, da Parceria entre a Europa e os Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos (EDCTP) no apoio à investigação clínica nos Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau. A China concordou em continuar a enviar equipas médicas para Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau.

14.3 Os Ministros, reconhecendo as vantagens de uma abordagem trilateral da cooperação, acordaram em estudar a implementação de acções de fortalecimento do sistema de saúde pública, assistência médica, de saúde materno-infantil por meiodesta modalidade de cooperação, no quadro do Fórum de Macau, nos Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau.

14.4 Os Ministros reconheceram a importância da medicina tradicional como prática complementar da medicina convencional, e acordaram em promover estratégias de integração entre as duas formas de medicina no quadro do Fórum de Macau.

14.5 Os Ministros acordaram em continuar a intensificar a cooperação nos domínios de prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças tropicais nos Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau, e ainda, em promover a cooperação nos domínios do planeamento, investigação e desenvolvimento, formação, divulgação, comércio, investimento e industrialização de medicina tradicional entre os Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau.

14.6 Os Ministros acordaram em continuar a apoiar a realização de eventos como o Fórum Médico Internacional Sino-Luso, bem como o Colóquio para a Cooperação no domínio da Medicina Tradicional dos Países de Língua Portuguesa, ou ainda outras reuniões, congressos e demais eventos na área da saúde, incentivando os profissionais e académicos da área da saúde dos Países Participantes do Fórum de Macau a reforçar a respectiva cooperação e intercâmbio.

14.7 Os Ministros saudaram os esforços de Macau para a criação de uma plataforma de intercâmbio médico entre a China e os Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau para a promoção do diálogo e do intercâmbio de práticas sobre a medicina tradicional entre os Países participantes do Fórum de Macau, aproveitando as vantagens existentes da medicina chinesa de Macau para promover a cooperação no âmbito da medicina tradicional entre a China e os Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau. Manifestaram ainda a importância do desenvolvimento de programas de formação de técnicos bilingues, com competências específicas nesta área, para que seja possível uma maior eficiência na transmissão do conhecimento da medicina tradicional chinesa para os Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau.

14.8 Os Ministros, reconhecendo a perspectiva de aplicação de práticas integrativas e complementares como a medicina tradicional no mercado e o respectivo benefício económico, acordaram em consolidar e aperfeiçoar os mecanismos de contacto e cooperação já existentes, a troca e partilha de informações sobre as estratégias e tendência de desenvolvimento da indústria da medicina tradicional.

14.9 Os Ministros saudaram a farmacologista chinesa Tu Youyou, por ter recebido o Prémio Nobel da Fisiologia ou Medicina 2015, pelo êxito na área da investigação e pelo desenvolvimento do medicamento contra a malária. O Governo Chinês irá continuar a disponibilizar medicamentos contra a malária, como a artemisinina, aos Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau em função das suas necessidades.


15. Cooperação no Domínio do Mar

15.1 Os Ministros salientaram a importância da economia marítima para a promoção do crescimento azul sustentado, de riqueza e de emprego, e incentivaram os Países Participantes interessados do Fórum de Macau a reforçarem a cooperação neste domínio, nomeadamente através da troca de experiências e da colaboração em projectos de interesse comum.

15.2 Os Ministros acordaram em estudar a cooperação científica e a formação avançada nas áreas do mar entre os Países Participantes interessados do Fórum de Macau, tais como a ciência e tecnologia marítima, transporte marítimo, entre outras, incentivando a investigação de excelência, inovação e formação avançada em ciências e tecnologias do mar e promovendo uma economia marinha baseada no conhecimento através da inovação e transferência de tecnologia para estimular o crescimento económico.

15.3 Os Ministros acordaram ainda em promover, de forma dinâmica, a cooperação para a protecção do meio marinho, prevenção e mitigação de desastres, e protecção dos ecossistemas marinhos entre os Países Participantes interessados do Fórum de Macau.


16. Cooperação entre Províncias e Municípios

16.1 Os Ministros acordaram em continuar a fortalecer e a promover o intercâmbio entre províncias, municípios e regiões dos Países Participantes do Fórum de Macau, através de acordos de geminação já firmados, bem como em estimular o estabelecimento de novas geminações e a cooperação a nível dos governos locais.

16.2 Os Ministros, reconhecendo a importância do intercâmbio e cooperação entre províncias e municípios para a promoção da cooperação económica e comercial entre os Países Participantes, acordaram em continuar a realizar, em Macau, a Mesa Redonda com Dirigentes de Províncias e Municípios da China e dos Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau.

16.3 Os Ministros apreciaram o papel da “Cimeira para o Desenvolvimento Comercial e Industrial da Província de Jiangsu, Macau e dos Países de Língua Portuguesa” na promoção da cooperação pragmática entre as partes, estimulando o Conselho da Cimeira e respectivos grupos de trabalho para a promoção da cooperação com vista a dar continuidade à realização frequente do intercâmbio, das visitas recíprocas e da conexão de indústrias. Acordaram ainda em promover a cooperação económica e comercial entre as províncias e municípios da China e os Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau, aproveitando a Plataforma de Macau.


17. Outras Áreas de Cooperação

No domínio da ciência e tecnologia

17.1 Os Ministros acordaram em dar continuidade à promoção da cooperação diversificada no domínio da ciência e tecnologia entre os Países Participantes do Fórum de Macau, reforçando as actividades de Investigação e Desenvolvimento na área da transferência de tecnologias, através do estabelecimento de redes de indústrias estratégicas, universidades e centros de investigação, de modo a incentivar actividades de cooperação, tais como projectos de investigação e demonstração, intercâmbio pessoal. Neste contexto, potencializar-se-á a comercialização conjunta de tecnologias e absorção de inovações pelo mercado, com vista ao desenvolvimento de cooperação abrangente e sustentável.

No domínio da fiscalização económica, segurança alimentar e defesa dos consumidores

17.2 Os Ministros acordaram em apoiar, promover e dar continuidade à cooperação nas áreas da fiscalização económica, segurança alimentar e defesa dos consumidores.

No domínio da cooperação trilateral

17.3 Os Ministros tomaram boa nota dos esforços de cooperação trilateral, incentivando os Países Participantes do Fórum de Macau a diversificar essa modalidade de cooperação, inclusive em outras áreas, como exemplificado no projecto de formação entre a China, Portugal e Timor-Leste no domínio da maricultura.

No domínio da protecção ambiental

17.4 Os Ministros acordaram em continuar a incentivar o aproveitamento da plataforma do Fórum de Macau pelos Governos e empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau, através da participação em convenções e exposições da área de protecção ambiental, bem como, através da organização conjunta de visitas de prospecção por parte das respectivas autoridades dos Países Participantes do Fórum de Macau, visando assim o incremento da troca de informações na área de protecção ambiental e da conservação e uso sustentável dos recursos naturais e a exploração activa da cooperação em projectos relativos à tecnologia e indústrias sustentáveis. Estimularam e apoiaram ainda o fortalecimento da cooperação em matéria de meteorologia entre os Países Participantes do Fórum de Macau.

17.5 Os Ministros sublinharam a importância do apoio aos Países Participantes de África e da Ásia do Fórum de Macau na consecução dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente através da sua capacitação para a gestão do ambiente.


18. Papel de Macau como Plataforma

18.1 Os Ministros manifestaram o seu apreço pelo apoio multifacetado concedido pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau na concretização de objectivos, da promoção e divulgação, da garantia financeira e de outros apoios prestados ao Fórum de Macau.

18.2 Os Ministros saudaram a contribuição activa do Centro de Formação do Fórum de Macau, na área de formação de quadros qualificados dos Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau. O Governo Central da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau acordaram em incentivar o intercâmbio e partilha de experiências entre os funcionários de níveis alto e intermédio dos Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau no interior da China e em Macau, assim como a partilha de experiências de sucesso do desenvolvimento económico da China e da implementação do princípio de “Um País, Dois Sistemas”. Acordaram ainda em continuar a apoiar a capacitação profissional dos Países de Língua Portuguesa de África e da Ásia do Fórum de Macau, conforme as respectivas necessidades de desenvolvimento. Os Ministros acordaram em reforçar a cooperação no âmbito da formação, bem como em outras áreas relacionadas com o desenvolvimento de Juventude, através da Plataforma de Macau.

18.3 Os Ministros saudaram os esforços de Macau na construção da plataforma para a cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau, encorajando Macau no desígnio de criar a plataforma de serviços integrados, disponibilizando serviços de melhor qualidade para o intercâmbio humano, o comércio e investimento, a cooperação regional entre a China e os Países de Língua Portuguesa do Fórum de Macau.

18.4 Os Ministros saudaram os contributos prestados pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau na criação do Centro de Serviços Comerciais para as Pequenas e Médias Empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau, do Centro de Convenções e Exposições para a Cooperação Económica e Comercial entre os Países Participantes e do Centro de Distribuição dos Produtos Alimentares de Países de Língua Portuguesa. Consideraram ainda a possibilidade do aproveitamento dos recursos existentes de Macau e das plataformas online, como o “Portal para a Cooperação na área Económica, Comercial e de Recursos Humanos entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, para propiciar informações e disponibilizar quadros qualificados para a cooperação entre as empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau, bem como desenvolver a rede do centro de exibição e venda de produtos, por via online e offline, centrado em Macau, com extensão para o Interior da China.


19. Mecanismo de Acompanhamento

19.1 Os Ministros apreciaram o papel desempenhado pelo Secretariado Permanente do Fórum de Macau na implementação do “Plano de Acção” adoptado em 2013 e na concretização das iniciativas dos Países Participantes do Fórum de Macau.

19.2 Os Ministros saudaram o desempenho do Secretariado Permanente na concretização do seu papel de mecanismo complementar da cooperação bilateral, dessa forma, encorajam o Secretariado Permanente a promover actividades capazes de dinamizar a cooperação multilateral, empresarial e no apoio a materialização do memorando das capacidades produtivas.

19.3 Os Ministros acordaram em continuar a fornecer recursos necessários ao Secretariado Permanente para a sua actuação.

19.4 Os Ministros acordaram em continuar a aperfeiçoar a base de dados da página electrónica do Secretariado Permanente do Fórum de Macau como Centro de Estudo e de Troca de Informações do Fórum de Macau.


20. Próxima Conferência Ministerial

20.1 Os Ministros acordaram em realizar a Sexta Conferência Ministerial do Fórum de Macau, em 2019, na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.


Pelo Executivo da República de Angola

Pelo Governo da República Federativa do Brasil

Pelo Governo da República de Cabo Verde

Pelo Governo da República Popular da China

Pelo Governo da República da Guiné-Bissau

Pelo Governo da República de Moçambique

Pelo Governo da República Portuguesa

Pelo Governo da República Democrática de Timor-Leste