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Medidas da China para a Promoção da Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (2024-2027)
Release time:2024-04-23
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I. Cooperação no Comércio e no Investimento

1. A China está disposta a suportar e facilitar a participação de empresas dos Países de Língua Portuguesa na Exposição Internacional de Importação da China, Feira de Importação e Exportação da China, Feira Internacional de Comércio em Serviços da China e Exposição Económica e Comercial China–Países de Língua Portuguesa (Macau), entre outras importantes convenções e exposições.

2. A China está disposta a prestar seguros de créditos à exportação de empresas da China e dos Países de Língua Portuguesa em sectores prioritários como infraestruturas, energias e construção naval, entre outros, promovendo o crescimento contínuo das trocas comerciais e do investimento total entre as duas partes.

3. A China está disposta a prestar suporte financeiro ao comércio, ajudando as empresas chinesas para expandir as importações provenientes dos Países de Língua Portuguesa.

4. A China está disposta a prestar medidas de facilitação em matéria de inspecção sanitária e fitossanitária dos produtos alimentares e agrícolas importados dos Países de Língua Portuguesa.

5. A China está disposta a reforçar o intercâmbio sobre políticas comerciais e de investimento junto dos Países de Língua Portuguesa, elaborando guias de comércio e investimento entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

II. Cooperação Sectorial

6. A China está disposta a reforçar a cooperação em agricultura com os Países de Língua Portuguesa, ajudando os Países de Língua Portuguesa interessados na melhoria da produção, transformação e armazenamento de produtos agrícolas, assim como criando ou actualizando “zonas emblemáticas de cooperação agrícola” nos Países de Língua Portuguesa interessados.

7. A China está disposta a reforçar a cooperação em ciência e tecnologia junto dos Países de Língua Portuguesa interessados, desenvolvendo projectos conjuntos de investigação científica e estabelecendo laboratórios conjuntos.

8. A China está disposta a reforçar a cooperação em transportes aéreos com mais Países de Língua Portuguesa, negociar e assinar acordos de transporte aéreo, promover liberdades do ar e estreitar intercâmbios interpessoais.

III. Cooperação para o Desenvolvimento

9. A China está disposta a reforçar o diálogo sobre políticas de cooperação para o desenvolvimento junto dos Países de Língua Portuguesa, apoiando os Países de Língua Portuguesa da Ásia e de África interessados na elaboração de planos de desenvolvimento económico.

10. A China está disposta a coordenar os recursos de assistência para desenvolver as cooperações nos domínios de agricultura, saúde, cultura, transportes e infraestruturas, implementando um grupo de projectos de infraestruturas, atendendo às necessidades dos Países de Língua Portuguesa da Ásia e de África.

11. A China está disposta a implementar um grupo de projectos “pequenos mas inteligentes” em prol do bem-estar da população conforme as necessidades dos Países de Língua Portuguesa da Ásia e de África, tais como projectos de construção de pequenas instalações, fornecimento de materiais generalizados e cooperação técnica, entre outros.

IV. Cooperação nos Recursos Humanos

12. A China está disposta a oferecer 3.000 vagas para formação aos Países de Língua Portuguesa no sentido de formar quadros profissionais especializados em governação e administração, redução da pobreza, interconectividade, gestão ecológica e do meio ambiente e desenvolvimento verde, entre outros domínios.

13. A China está disposta a fornecer bolsas de estudo governamentais aos estudantes dos Países de Língua Portuguesa para estudar no Interior da China, encorajando o Governo da Região Administrativa Especial de Macau a conceder bolsas de estudo aos estudantes dos Países de Língua Portuguesa para estudar em Macau.

14. A China está disposta a encorajar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau para convidar pessoais dos Países de Língua Portuguesa para realizarem formação e estágios nos domínios do turismo, serviços médicos e saúde em Macau.

V. Cooperação médica e sanitária

15. A China está disposta a aprofundar a cooperação entre os hospitais associados da China e dos Países de Língua Portuguesa, prestando consultas gratuitas ou realizando outros projectos médicos de curto prazo.

16. A China está disposta a formar quadros qualificados em medicina tradicional para os Países de Língua Portuguesa, estabelecendo, nos Países de Língua Portuguesa que reúnam condições, centros de Medicina Tradicional Chinesa no exterior.

17. A China está disposta a enviar aos Países de Língua Portuguesa da Ásia e de África equipas médicas integradas no total por 300 pessoas.

VI. Cooperação na Plataforma de Macau

18. A China está disposta a suportar a Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin na construção da Plataforma de Serviços Financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa, bem como no desenvolvimento do mercado internacional de obrigações pelo uso de RMB e MOP através da referida Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin.

19. A China está disposta a suportar Macau na construção da Plataforma de Cooperação Científica e Tecnológica entre a China e os Países de Língua Portuguesa, promovendo os projectos da China e dos Países de Língua Portuguesa que reúnam condições para ser implementados prioritariamente na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

20. A China está disposta a suportar Macau na construção de mecanismo de cooperação no sector audiovisual entre a China e os Países de Língua Portuguesa em Macau, desenvolvendo projectos de diálogo de políticas, co-produção, intercâmbio de programas, cooperação técnica e formação de quadros.