Preâmbulo
Os Ministros responsáveis pelas áreas Económica e Comercial da República Popular da China e dos seguintes Países de Língua Portuguesa, República de Angola, República Federativa do Brasil, República de Cabo Verde, República da Guiné-Bissau, República de Moçambique, República Portuguesa e República Democrática de Timor-Leste, adiante designados por Países Participantes do Fórum de Macau, reuniram-se na Quarta Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, adiante designado por Fórum de Macau, realizada a 5 de Novembro de 2013, na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Os Ministros manifestaram o alto apreço pelo apoio e promoção dos Governos dos Países Participantes ao mecanismo do Fórum de Macau, e saudaram a distinta presença na Cerimónia de Abertura da Quarta Conferência Ministerial do Fórum de Macau de Suas Excelências Vice-Primeiro-Ministro do Conselho de Estado da República Popular da China, Wang Yang, Vice-Presidente da República Federativa do Brasil, Michel Temer, Primeiro-Ministro da República da Guiné-Bissau, Rui Duarte Barros, Vice-Primeiro-Ministro da República Portuguesa, Paulo Portas, Vice-Primeiro-Ministro da República Democrática de Timor-Leste, Fernando La Sama de Araújo, que proferiram discursos importantes.
Os Ministros saudaram a realização da Quarta Conferência Ministerial do Fórum de Macau que coincide com o 10º aniversário do seu estabelecimento, e fizeram uma retrospectiva sobre a evolução da cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa desde a sua criação há dez anos, apreciaram os esforços e resultados encorajadores que têm sido feitos com vista à materialização dos compromissos assumidos entre os Países Participantes do Fórum de Macau no quadro da implementação dos “Planos de Acção para a Cooperação Económica e Comercial”, adiante designados por Planos de Acção, adoptados em 2003, em 2006 e em 2010, respectivamente.
Os Ministros congratularam-se pelo empenho demonstrado pelos Países Participantes do Fórum de Macau no desenvolvimento das áreas definidas nos referidos “Planos de Acção”, sobretudo no que tange ao conhecimento mútuo e consolidação das relações de parceria económica e comercial.
Os Ministros apreciaram as medidas anunciadas pelo Governo Chinês na Terceira Conferência Ministerial destinadas ao apoio do desenvolvimento económico e comercial dos Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia do Fórum de Macau nas vertentes económica e financeira, agrícola, educação, recursos humanos, saúde, entre outras, e manifestaram o seu apreço pela concretização satisfatória destas medidas.
Os Ministros saudaram o apoio que tem sido dado pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China no desenvolvimento das actividades do Fórum de Macau e pela contribuição no fortalecimento dos laços de amizade entre os Países Participantes do Fórum de Macau.
Com base nos princípios da igualdade, benefícios mútuos, complementaridade e diversidade existente entre si, os Países Participantes do Fórum de Macau acordaram em estender a sua cooperação para várias outras áreas de cooperação e reforçar o diálogo sobre políticas económicas e comerciais, com vista a elevar o volume da cooperação económica e comercial e promover a prosperidade e o desenvolvimento comum.
Com vista a dinamizar uma parceria de cooperação económica e comercial entre os Países Participantes do Fórum de Macau, os Ministros acordaram por unanimidade, em implementar o presente Plano de Acção, através de medidas concretas nos seguintes domínios:
1. Cooperação Intergovernamental
1.1 Os Ministros reconheceram a necessidade de continuar a encorajar visitas recíprocas de alto nível como mecanismo de consulta e de promoção da cooperação e acordaram por unanimidade, no âmbito do Fórum de Macau, em reforçar os mecanismos já existentes de cooperação intergovernamental entre os Países Participantes do Fórum de Macau, de modo a aperfeiçoá-los constantemente.
1.2 Os Ministros reafirmaram que as relações económicas e comerciais constituem o alicerce e o cerne do Fórum de Macau e acordaram em promover o estreitamento das relações económicas e comerciais entre si quer a nível bilateral assim como a nível multilateral, nos domínios do comércio, investimento, turismo, transportes, educação e formação de quadros. Os Ministros apelaram para a promoção e facilitação do comércio e que sejam reduzidas as barreiras comerciais, as medidas que destorcem o comércio e os entraves ao investimento recíproco.
2. Comércio
2.1 Os Ministros exprimiram a sua satisfação pelos esforços empreendidos pelos Países Participantes do Fórum de Macau no quadro da implementação dos últimos três Planos de Acção e a necessidade de promover o crescimento das trocas comerciais entre os Países Participantes do Fórum de Macau. Neste contexto, acordaram em adoptar todas as medidas necessárias e propícias para o incremento do comércio entre a China e os Países da Língua Portuguesa, com vista a atingir, até 2016, a meta de 160 mil milhões de dólares nas trocas comerciais.
2.2 Os Ministros incentivaram a adopção de medidas que promovam o comércio entre os Países Participantes do Fórum de Macau, no quadro dos seus compromissos internacionais, e a melhorar ainda mais mecanismos de promoção do comércio e investimento e apoio às empresas no acesso ao crédito bancário.
2.3 Os Ministros reiteraram o seu empenho na necessidade de promover e estabelecer mecanismos de consultas periódicas no quadro do “Protocolo de Cooperação entre Organismos de Promoção Comercial/ Câmaras de Comércio”, assinado em Outubro de 2003, bem como efectuar atempadamente a troca de informações relativas à actividade comercial.
2.4 Os Ministros reconheceram a importância de fomentar o intercâmbio e a cooperação nas áreas da fiscalização e monitorização alfandegárias, do controlo sanitário e fitossanitário, da segurança alimentar e bens de consumo.
2.5 Considerando a importância das actividades da normalização dos mecanismos de avaliação e reconhecimento da conformidade ao nível de processos, produtos e serviços e da metrologia nos domínios científico, aplicado e legal, para a eliminação dos obstáculos técnicos ao comércio, os Ministros manifestaram o seu apoio ao desenvolvimento de parcerias de cooperação entre as respectivas entidades responsáveis por estes domínios.
3. Investimento e Cooperação Empresarial
3.1 Os Ministros, cientes das potencialidades do investimento mútuo na cooperação económica e comercial, acordaram em incentivar o desenvolvimento rápido na área do investimento entre os Países Participantes do Fórum de Macau com vista ao rápido crescimento do valor do investimento mútuo entre a China e os Países de Língua Portuguesa, no período de 2014 a 2016.
3.2 Os Ministros concordaram em continuar a reforçar a divulgação da legislação e dos regulamentos relacionados com o investimento em vigor e incentivar as consultas e a materialização de acordos bilaterais, incluindo com a Região Administrativa Especial de Macau, nomeadamente “Acordos de Promoção e Protecção Recíproca de Investimento” e “Acordos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal” em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, desde que haja interesse e de acordo com as obrigações internacionais de cada parte.
3.3 Os Ministros acordaram em operacionalizar o Grupo de Trabalho do Investimento com apoio das instituições de promoção de investimento da China e com a colaboração do Secretariado Permanente do Fórum de Macau, com vista a desenvolver actividades de promoção de investimento, a nível bilateral e multilateral, providenciando assim serviços para a divulgação de oportunidades de investimentos para a concretização de potenciais projectos de investimento dos Países Participantes do Fórum de Macau.
3.4 Os Ministros acordaram em continuar a apoiar a organização, de forma rotativa, do Encontro de Empresários para a Cooperação Económica e Comercial entre os Países Participantes do Fórum de Macau, incentivar visitas empresariais recíprocas e participação de empresas nas exposições, feiras e outras actividades empresariais, tendo em vista a facilitação da cooperação empresarial de forma diversificada na área do investimento entre as pequenas e médias empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau.
3.5 Os Ministros acordaram em continuar a incentivar o aproveitamento do papel do Fórum de Macau como plataforma de serviços comerciais entre os Governos e empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau, nas convenções e exposições internacionais e actividades económicas e comerciais realizadas em Macau, visando a promoção da cooperação entre as pequenas e médias empresas.
3.6 Os Ministros concordaram em envidar esforços com vista a melhorar o ambiente de investimento, entre outros, através da recíproca facilitação das deslocações e actividades dos representantes das empresas com investimento nos Países Participantes do Fórum de Macau.
3.7 Os Ministros acordaram em aperfeiçoar a base de dados do Fórum de Macau sobre as oportunidades de investimento e de negócios nos Países Participantes do Fórum de Macau, assim como a utilização da “base de dados sobre os projectos de investimento” do Ministério do Comércio da China.
3.8 Os Ministros acordaram em continuar, em conformidade com as legislações vigentes nos respectivos Países, a atrair e estimular o investimento provenientes dos seus países e de outras regiões e, desde que seja do seu interesse promover empresas como papel principal na criação de Zonas Económicas Especiais, Zonas de Desenvolvimento e Centros de Logística nos respectivos Países de Língua Portuguesa sempre que tais zonas atendam aos seus objectivos de desenvolvimento.
3.9 Com base nos princípios da complementaridade e vantagens mútuas, os Ministros reiteraram a necessidade de apoiar e promover a realização do investimento e da cooperação entre as empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau, no domínio dos recursos minerais e seu processamento e de produtos manufacturados.
4. Cooperação no Domínio da Agricultura, Pescas e Pecuária
4.1 Cientes da existência de um grande potencial na área da cooperação agrícola, pescas e pecuária entre os Países Participantes do Fórum de Macau, os Ministros reiteraram a sua disposição em adoptar medidas concretas visando promover a cooperação dessas áreas.
4.2 Os Ministros acordaram em continuar a promover o intercâmbio e formação de recursos humanos nas vertentes da agricultura e pescas, criar as necessárias condições de apoio para os Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia do Fórum de Macau para elevar o nível da produção agrícola, aumentando a capacitação na segurança alimentar, fomentar e apoiar a participação do sector empresarial na construção de infra-estruturas nos sectores da produção agrícola e indústria pesqueira, partilha de técnicas de criação de animais e cultivo, produção de equipamento, bem como na indústria de processamento de produtos agrícolas e também incentivar a troca de experiência e aprofundamento da cooperação entre as empresas, através da transferência e divulgação de tecnologias.
Os Ministros acordaram que devem particularmente ser incentivadas a exportações de produtos agrícolas processados.
4.3 Os Ministros apreciaram os progressos alcançados na cooperação no domínio da agricultura e acordaram em alargar a cooperação para os domínios da silvicultura, aquacultura e pecuária.
5. Cooperação no Domínio da Construção de Infra-estruturas
5.1 Os Ministros reiteraram o seu apoio na promoção de acções concretas para atrair as empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau possuidoras de tecnologia, equipamentos e gestão avançada a participar nos projectos de construção de infra-estruturas dos respectivos Países, a nível bilateral e multilateral.
5.2 Os Ministros reafirmaram a necessidade de fomentar o intercâmbio entre os Países Participantes do Fórum de Macau nos domínios tecnológico e de informação, planeamento de infra-estruturas, assim como da gestão integrada de projectos de construção das mesmas e ainda de operacionalizar a cooperação entre empresas nas vertentes de planeamento, desenho, consultoria, fornecimento de equipamentos e materiais, tecnologia, construção de obras e gestão de projectos.
5.3 Os Ministros reiteraram o seu empenho em incentivar os Governos e as empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau para que continuem a participar activamente no Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas” que se realiza anualmente em Macau, aumentando a troca de informações e a cooperação no domínio das infra-estruturas.
5.4 Os Ministros reiteraram o apoio às iniciativas da divulgação dos programas e projectos das infra-estruturas nos Países Participantes do Fórum de Macau, por meio da realização de seminários e eventos de promoção comercial nos respectivos Países.
6. Cooperação no Domínio dos Recursos Naturais e da Protecção Ambiental
6.1 Considerando a importância que os recursos naturais representam para o desenvolvimento sustentável dos Países Participantes do Fórum de Macau, os Ministros sublinharam a necessidade do reforço da cooperação e investimento na área da exploração e utilização de forma diversificada e racional dos recursos naturais, com base nos princípios do benefício mútuo, complementaridade e desenvolvimento comum.
6.2 Cientes do potencial energético dos Países Participantes do Fórum de Macau, os Ministros acordaram em encorajar e apoiar a cooperação neste domínio entre as partes, através da construção de infra-estruturas, transferências de tecnologia, intercâmbio e formação de recursos humanos e conceptualização de programas de apoio para o desenvolvimento na vertente energética.
6.3 Os Ministros reconhecendo a importância da actual utilização sustentável dos recursos naturais e da conservação ambiental acordaram em estimular a cooperação no domínio de biocombustíveis, energia solar e outras energias limpas.
6.4 Os Ministros acordaram em incentivar o aproveitamento do papel do Fórum de Macau como plataforma pelos Governos e empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau com a sua participação nas convenções e exposições na área de protecção ambiental, visando assim o incremento da troca de informações e da cooperação em projectos na área da protecção ambiental.
6.5 Os Ministros reconheceram a importância da promoção de um desenvolvimento sustentável dos Países Participantes do Fórum de Macau e, nesse sentido, desejam estimular a cooperação para a capacitação institucional das administrações do ambiente e alargar os domínios da cooperação.
7. Cooperação na Área de Educação e Recursos Humanos
7.1 Os Ministros avaliaram positivamente o grau de implementação das medidas levadas a cabo pelos Países Participantes do Fórum de Macau na vertente de consolidação da cooperação no domínio de recursos humanos, e tendo presente as especificidades de cada país, reiteraram o interesse em continuar a promover esta cooperação melhorando o seu enquadramento e ajustando os programas de formação às necessidades de desenvolvimento de cada País, através da elaboração de planos de formação de recursos humanos, definição de áreas a privilegiar, da duração dos cursos e número de formandos.
7.2 Os Ministros acordaram em incentivar os Países Participantes do Fórum de Macau a explorar novas formas, conteúdos e métodos de intercâmbio e cooperação na área de educação e ensino, privilegiando a cooperação no domínio da formação profissional. Os Ministros dos Países de Língua Portuguesa acordaram em apoiar a China na vertente do ensino da língua portuguesa, nomeadamente, na formação e intercâmbio dos docentes da língua portuguesa, programas de desenvolvimento e investigação científica conjunta na conceptualização de projectos curriculares e elaboração de manuais pedagógicos, promovendo a melhoria e qualidade do ensino da língua portuguesa na China.
7.3 Os Ministros registaram com satisfação a intenção do Governo da China de disponibilizar recursos novos e adicionais, de acordo com as necessidades de cada País, apoio na formação de recursos humanos aos Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia do Fórum de Macau, nomeadamente, nas áreas de administração pública, economia e comércio, saúde, agricultura, transporte, telecomunicações, com o objectivo de fortalecer a capacidade de desenvolvimento destes Países.
7.4 Os Ministros saudaram a criação do Centro de Formação do Fórum de Macau, registaram com satisfação a formação de 416 formandos dos Países Participantes do Fórum de Macau, e recomendaram o aproveitamento do Centro de Formação do Fórum de Macau com vista a reforçar a cooperação, podendo esta formação ser feita em Macau, no Interior da China e em outros Países de Língua Portuguesa.
7.5 Os Ministros concordaram em intensificar a cooperação no domínio do ensino superior, a troca de informações sobre intercâmbio de estudantes no estrangeiro, assim como o apoio do incremento ao intercâmbio de estudantes dos Países Participantes do Fórum de Macau.
7.6 Os Ministros sublinharam a importância da educação no desenvolvimento dos Países Participantes do Fórum de Macau e incentivaram a criação de programas de educação primária universal e acções visando o aumento das taxas de alfabetização nos Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia, em consonância com as estratégias de erradicação da pobreza.
7.7 Os Ministros reiteraram a importância do ensino das línguas chinesa e portuguesa e do reforço da formação contínua dos quadros com vista ao estreitamento do desenvolvimento das relações económicas e comerciais.
7.8 Os Ministros acordaram em estudar a possibilidade de expansão da rede dos Institutos Confúcio nos Países Participantes.
7.9 Os Ministros sublinharam a importância da língua portuguesa como instrumento de integração cultural entre os Países Participantes do Fórum de Macau e concordaram em estudar o estabelecimento de mecanismos específicos de cooperação para a sua promoção. Incentivam os institutos de ensino superior dos Países de Língua Portuguesa, em Macau e no Interior da China a impulsionar o ensino desta língua através de programas de intercâmbio, com o objectivo de formar pessoal polivalente com elevado nível no domínio da língua portuguesa procurando associar a vertente de conhecimento linguístico com a profissional, nomeadamente nas áreas da economia, comércio e das ciências jurídicas.
8. Cooperação na Área do Turismo
8.1 Os Ministros acordaram em promover a cooperação turística entre os Países Participantes do Fórum de Macau bem como o intercâmbio e cooperação entre agentes e operadores de turismo, nos domínios de projectos de investimento, gestão de empreendimentos turísticos, da formação profissional e promoção turística.
8.2 Os Ministros registaram com satisfação a intenção de alguns Países Participantes do Fórum de Macau em ser incluídos como destinos de grupos de turistas chineses (ADS), e consideraram que a intenção contribui positivamente para a promoção e concretização da cooperação turística, bem como para o melhoramento da qualidade da indústria turística dos Países Participantes do Fórum de Macau.
8.3 Os Ministros concordaram em incentivar os Países Participantes do Fórum de Macau a continuar a aproveitar as vantagens do posicionamento do Fórum de Macau como plataforma de serviços comerciais e turísticos entre os Países Participantes do Fórum de Macau, enviando quadros para participar nas actividades formativas e estágios na área da gestão de turismo que se realizam, anualmente, em Macau.
9. Cooperação no Domínio dos Transportes e Comunicações
9.1 Os Ministros, guiados pelos princípios de igualdade e de benefício mútuo, concordam em tomar medidas que visam fortalecer a cooperação no domínio dos transportes e comunicações entre os Países Participantes do Fórum de Macau, incentivando deste modo, a realização de estudos de viabilidade sobre a criação de uma maior rede de ligações directas para transportes marítimo e aéreo.
9.2 Os Ministros acordaram em desenvolver a cooperação nos domínios dos transportes e telecomunicações, troca de experiências, formação de recursos humanos e transferência de tecnologia.
10. Cooperação na Área Financeira
10.1 Os Ministros acordaram em aprofundar estudos para a cooperação entre as instituições financeiras dos Países Participantes do Fórum de Macau, incentivando o estabelecimento de sucursais bancárias nos respectivos países, no intuito de facilitar as trocas comerciais e investimentos recíprocos.
10.2 Os Ministros reconheceram os esforços encetados pelas instituições financeiras do Interior da China e pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização da Região Administrativa Especial de Macau na criação e na operacionalização oficial do “Fundo da Cooperação para o Desenvolvimento entre a China e os Países de Língua Portuguesa” e saudaram os esforços da Parte Chinesa na promoção do desenvolvimento sustentado do capital do Fundo de acordo com os objectivos estabelecidos, bem como convidam as empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau interessadas a tirarem pleno proveito deste Fundo com vista à implementação dos projectos ligados à economia e comércio nos Países Participantes. Com esse fim, exortam os gestores do Fundo a ampliarem a divulgação sobre o acesso aos seus recursos.
11. Cooperação para o Desenvolvimento
11.1 Os Ministros exprimiram a sua satisfação pelo empenho demonstrado pelas partes no impulsionamento da cooperação para o desenvolvimento em benefício dos Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia do Fórum de Macau.
11.2 Os Ministros expressaram o seu apreço pelas acções de cooperação prestadas aos Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia do Fórum de Macau, com vista ao seu desenvolvimento económico e social.
12. Cooperação nas Áreas da Cultura, Rádio, Cinema e Televisão e do Desporto
12.1 Os Ministros apreciaram os progressos alcançados pelos Países Participantes do Fórum de Macau na consolidação da cooperação nos domínios da cultura, da rádio, cinema e televisão e do desporto, tendo acordado em aprimorar os mecanismos de cooperação existentes com vista ao fortalecimento da cooperação e de intercâmbio entre as Partes.
12.2 Os Ministros reconhecendo o papel dinâmico da indústria cultural no desenvolvimento económico, decidiram diversificar e utilizar múltiplos instrumentos, estimular o entusiasmo dos grupos artísticos e empresas das indústrias culturais dos Países Participantes do Fórum de Macau, contribuindo, desta forma, para a intensificação do comércio cultural entre os Países Participantes.
12.3 Os Ministros acordaram em incentivar os Países Participantes do Fórum de Macau a continuar a aproveitar a televisão, rádio de Macau e imprensa escrita como plataforma de troca de informações, com intuito de reforçar a cooperação mútua entre si, com implementação em Macau de programas de formação e estágios.
12.4 Os Ministros acordaram em reforçar a cooperação nas áreas da rádio, cinema e televisão entre os Países Participantes do Fórum de Macau e preparar-se para estimular e apoiar a introdução recíproca nos seus países de obras cinematográficas e televisivas a partir de 2014.
12.5 Os Ministros acordaram em estimular o desenvolvimento da cooperação na área desportiva entre os Países Participantes do Fórum de Macau.
12.6 Os Ministros manifestaram a sua satisfação pela realização, com sucesso, em Macau, da Semana Cultural da China e dos Países de Língua Portuguesa e acordaram em continuar a incentivar actividades de cariz cultural e artístico e promover esforços para a profissionalização dos grupos culturais.
13. Cooperação na Área de Saúde
13.1 Os Ministros acordaram em continuar a reforçar os mecanismos de cooperação já existentes visando o aprofundamento da cooperação e intercâmbio no âmbito da saúde pública, e a promover a cooperação nos domínios da medicina, patologia clínica e entre outros.
13.2 Os Ministros acordaram em apoiar os Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia do Fórum de Macau em reforçar os sistemas de diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças tropicais.
13.3 Os Ministros incentivaram a adopção de medidas que promovem a produção de fármacos nos Países de Língua Portuguesa da África e da Ásia do Fórum de Macau para combate a paludismo, tuberculose, SIDA e outras doenças tropicais.
13.4 Os Ministros reconheceram a importância da medicina tradicional e concordaram em apoiar pesquisas, trocas de informações, formação e estágios para promover a produção de fármacos com base em plantas medicinais.
14. Outras Áreas de Cooperação
14.1 Os Ministros considerando a transversalidade da ciência e tecnologia, acordaram em continuar a promover e diversificar a cooperação neste domínio entre os Países Participantes do Fórum de Macau, incluindo a formação técnico profissional e transferência de tecnologia e acordaram em maximizar o intercâmbio existente neste domínio, estimulando a cooperação em áreas concretas a serem intensificadas entre os Países Participantes do Fórum de Macau.
14.2 Os Ministros acordaram em continuar a fortalecer e promover o intercâmbio entre províncias, municípios e regiões dos Países Participantes do Fórum de Macau através de acordos de geminação já firmados, bem como estimular a cooperação a nível dos governos locais.
14.3 Os Ministros acordaram em prosseguir nos seus esforços para desenvolver acções e troca de experiências nos domínios de planeamento urbano.
14.4 Os Ministros reiteraram o seu apoio no aproveitamento das vantagens comparativas de Macau no conhecimento dos sistemas jurídicos da China e dos Países de Língua Portuguesa, inclusive pela sua promoção como um dos locais de arbitragem para a resolução de eventuais conflitos decorrentes do comércio entre os empresários dos Países Participantes do Fórum Macau.
14.5 Os Ministros acordaram em fomentar o intercâmbio e cooperação entre jovens, no intuito de estreitar e incrementar os laços de amizade e conhecimento mútuo entre os Povos.
15. Papel de Macau como Plataforma
15.1 Os Ministros manifestaram o seu apreço pelo apoio multifacetado concedido pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau na concretização de objectivos, promoção e divulgação, garantia financeira e outros apoios prestados ao Fórum de Macau.
15.2 Os Ministros reiteraram o reconhecimento da importância do papel de plataforma desempenhado de forma contínua por Macau no fomento da cooperação económica e comercial entre os Países Participantes do Fórum de Macau.
15.3 Os Ministros acordaram em estudar o estabelecimento em Macau do Centro de Serviços Comerciais para as Pequenas e Médias Empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau mediante as vantagens de Macau, nomeadamente nas valências dos seus serviços de natureza linguística, jurídica, de auditoria, financeira e de atestado de credibilidade, entre outros, procurando prestar serviços de informações e quadros profissionais na cooperação empresarial entre as empresas dos Países Participantes do Fórum de Macau.
15.4 Os Ministros acordaram em estimular o estabelecimento em Macau do Centro de Convenções e Exposições para a Cooperação Económica e Comercial entre os Países Participantes do Fórum de Macau onde serão realizadas feiras temáticas orientadas para os mercados dos Países de Língua Portuguesa, contribuindo para a realização de conferências internacionais em Macau.
15.5 Os Ministros, cientes das crescentes necessidades de consumo da China de produtos alimentares importados, acordaram em incentivar o estudo sobre o estabelecimento em Macau de um centro de distribuição dos produtos alimentares dos Países de Língua Portuguesa.
16. Mecanismo de Acompanhamento
16.1 Os Ministros apreciaram o papel desempenhado pelo Secretariado Permanente do Fórum de Macau na implementação do “Plano de Acção” adoptado em 2010 e na concretização das iniciativas dos Países Participantes do Fórum de Macau.
16.2 Os Ministros registaram com apreço a aprovação do Estatuto Operacional do Secretariado Permanente do Fórum de Macau e acordaram na necessidade de continuar a dotar o Secretariado Permanente de recursos necessários para a sua actuação.
16.3 Os Ministros acordaram em continuar a aperfeiçoar a constituição da base de dados da página electrónica do Secretariado Permanente do Fórum de Macau como Centro de Estudo e de Troca de Informações do Fórum de Macau.
17. Próxima Conferência Ministerial
17.1 Os Ministros acordaram, por unanimidade, em realizar a Quinta Conferência Ministerial do Fórum de Macau, em 2016, na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Pelo Executivo da República de Angola
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Pelo Governo da República de Cabo Verde
Pelo Governo da República Popular da China
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau
Pelo Governo da República de Moçambique
Pelo Governo da República Portuguesa
Pelo Governo da República Democrática de Timor-Leste