Países Participantes
Constituição de Empresa
  1.  O requerente deve apresentar os documentos relevantes para registo ao Gabinete de Tecnologia. Após a revisão preliminar, o Gabinete de Tecnologia calcula a taxa de registo a ser paga de acordo com a forma e o capital da empresa registada. O requerente deve pagar a taxa ao Gabinete de Tecnologia ou ao banco designado pelo Tesouro Nacional no prazo de 72 horas e obter o comprovante de pagamento.

  2.  Concluído o pagamento, o cartório registará os documentos do requerente no sistema, emitirá uma certidão de nome da empresa, aprovará o contrato social da empresa e divulgá-lo-á ao público.

  3. A Conservatória do Registo Comercial procede ao registo comercial da sociedade e emite os documentos comprovativos.

  4. O Cadastro Fiscal atribuirá um número de identificação de contribuinte à empresa recém-criada.

  5. O Gabinete de Assuntos do Estado trata dos procedimentos de pagamento de impostos relevantes.

 

Nota: O Presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang, assinou o Decreto n.º 45/2020, anunciando que o capital mínimo para o estabelecimento de uma sociedade comercial limitada será reduzido de 1 milhão de francos CFA para 100 mil francos CFA.

Se o capital social da empresa for inferior a 10 milhões de francos CFA, é exigida uma taxa de registo comercial de 100.000 francos CFA; se for superior a 10 milhões de francos CFA, é exigida uma taxa de registo comercial de 1 milhão de francos CFA.