Incentivos de investimento
Um princípio fundamental é que os investidores estrangeiros tenham o mesmo nível de protecção do que os investidores nacionais, ou seja, acesso aos tribunais, direito à propriedade privada, importação de bens de capital/equipamentos, acesso ao crédito, emprego de trabalhadores estrangeiros e protecção da propriedade intelectual.
Elegibilidade para incentivos
Investimentos e reinvestimentos realizados em território nacional por investidores nacionais e estrangeiros que desejam beneficiar das garantias e incentivos oferecidos e são susceptíveis de contribuir para o desenvolvimento sócio-económico do país.
Não se aplica a investimentos feitos pelo Estado e por entes públicos.
Excluídos do escopo de benefícios fiscais e aduaneiros estão os investimentos feitos por entidades jurídicas em que mais de 50% do seu capital é detido pelo Estado ou por outra entidade pública.
Benefícios especiais para zonas
Zona A: Isenções fiscais concedidas por um período de até 5 anos para o município de Díli, correspondendo aos postos administrativos do Cristo Rei, Dom Aleixo, Na'i Feto e Vera Cruz;
Zona B: Isenções fiscais concedidas por um período de até 8 anos para áreas correspondentes àquelas localizadas fora dos limites da zona urbana do município de Díli.
Zona C: Isenções fiscais concedidas por um período de até 10 anos para as zonas especiais de Oecusse-Ambeno e Ataúro.