A Guiné-Bissau está inserida na zona da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO)‚ com mais de 300 milhões de habitantes e dentro desta a união monetária superior a 80 milhões de habitantes. Assim‚ a moeda é o franco CFA que‚ estando indexada ao Euro‚ é convertível‚ o que facilita todas as operações externas quer a nível comercial‚ tanto no investimento como na repatriação de dividendos. Ao mesmo tempo‚ a abertura de determinado tipo de negócios na Guiné-Bissau dá automaticamente acesso a outros países da zona económica.
A Guiné-Bissau tem vindo a aderir a diversos tratados e convenções internacionais cujo objectivo é promover o investimento do capital estrangeiro‚ tais como a Multilateral Investment Guarantee Agency (MIGA) e o Fonds Africain de Garantie et de Cooperation Economique (FAGACE). No entanto‚ a nível doméstico‚ os incentivos ao investimento regem-se pelo Código de Investimento‚ o qual contempla incentivos na fase da realização dos investimentos; na fase de operação à formação profissional dos trabalhadores e o investimento em infra-estruturas. A promoção da captação de investimento estrangeiro para reforçar o desenvolvimento económico e social do País encontra-se consagrado na própria Constituição da República da Guiné-Bissau‚ sendo por isso uma prioridade do Estado.
As entidades responsáveis pelo investimento estrangeiro são a Agência de Promoção de Investimento – Guiné-Bissau Investimentos e o Centro de Formalização de Empresas (CFE).
As empresas são livres de escolher os seus quadros e colaboradores em função do seu modelo de negócio e estratégia empresarial. Não existem rácios de empregabilidade para cidadãos guineenses e quadros expatriados. Em geral não é obrigatória a associação com sócios locais‚ sendo que a mesma pode ser conveniente e incentivadora.
Não existem restrições ao repatriamento de capitais‚ sendo este um dos factores mais relevantes na competitividade da economia guineense para atrair investimento estrangeiro.
Em geral‚ não existem limites à participação de investidores estrangeiros no capital das empresas guineenses.
Uma entidade não-residente pode adquirir terrenos sob a forma de concessão perpétua no caso de prédios urbanos e lotes de terreno para construção ou de até 90 anos no caso de prédios rústicos.
Os trabalhadores expatriados poderão aceder a autorizações de residência o que evitará a obtenção de vistos para deslocações ao país. Poderão ainda tornar-se contribuintes locais deixando de ser contribuintes no país de origem.